LEI Nº 3068/2025
25 de Novembro de 2025
LEI Nº 3068/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigos n.º 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.
Programa: 0005 – Educação Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 2195 – Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE/FNDE.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 1551.000000 – Transferência de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)................................................................................................................R$ 17.503,78
----------------------------
Total...............................................................................................................R$ 17.503,78
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra, conforme Artigo 41, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 – Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 306 – Alimentação e Nutrição.
Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade.: 2037 – Manutenção da merenda escolar.
Elemento de Despesa.:
3390.30.00 - Material de Consumo.
Fonte.: 1552.000000 – Transferências de Recursos do FNDE................................................R$ 17.503,78
----------------------------
Total................................................................................................................R$ 17.503,78
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de novembro de 2025.