Carregando...
Pref. Paranatinga

LEI Nº 3069/2025

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 104 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.484, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA MAJORAR O SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O caput do art. 104 da Lei Municipal nº 2.484, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 104. Os Conselheiros Tutelares receberão subsídio nos termos do art. 39, §4º, da Constituição Federal, correspondente ao valor de três salários mínimos, bem como:

I – décimo terceiro salário com base na remuneração integral;

II – contribuição de Previdência Social, ficando o Município obrigado a proceder o recolhimento devido ao INSS.”

Art. 2º Ficam mantidos os §§ 1º e 2º do art. 104, bem como as demais disposições da Lei nº 2.484, de 2023, não alteradas por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, aos 24 de novembro de 2025.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL