SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 034/2025
25 de Novembro de 2025
APOSTILAMENTO QUE SE FAZ AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 034/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE ARAPUTANGA LTDA, COMO SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXX440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.XXX.XXX-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE ARAPUTANGA LTDA, inscrita sob o CNPJ n°.14.961.171/0001-91, com a sede Rua Rui Barbosa nº 228, Bairro: Centro, na cidade de Araputanga-MT, no Estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD], representado neste ato pelo Sr. Jesus Roberto Angeloni, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG nº. xxxxx58X SSP/SP e inscrito sob o CPF nº. 686.xxx.xxx-15, denominado de CONTRATADA, regido pela Lei n°. 14.133/21 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes resolve unilateralmente acrescentar dotação orçamentaria ao Contrato nº 035/2025:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente termo a inclusão da dotação orçamentária para fazer frente a despesa da Secretaria Municipal de Saúde no Contrato Administrativo n° 035/2025, originário da inexigibilidade de licitação nº. 004/2025, que versa sobre a contratação de empresa especializada prestação de serviços médicos hospitalares.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. – O presente Termo de Apostilamento altera e incluir o disposto na CLÁUSULA QUARTA, prevista no instrumento do contrato em comento, para fazer face à inclusão da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
(...) IV - empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Em virtude da inclusão da dotação orçamentária, a despesa estará consignada na rubrica:
(1119) 08.002.10.302.0071.2123 3.3.90.39.50 F.R. 1.659
CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelos presente Termo de Apostilamento. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 19 de novembro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL