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Pref. Campo Verde

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0002-69, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e do outro lado, ELUANO LEAL DA SILVA-ME, empresário individual, inscrito no CNPJ sob o nº 49.052.086/0001-95, com sede na Rua Aracaju, nº 481, Bairro Centro, CEP 78.040-033 cidade de Campo Verde – MT, neste ato por seu titular Eluano Leal da Silva, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 10374764 SESP-PR, e do CPF nº 067.215.629-60, residente e domiciliado em Campo Verde MT; assinam o presente termo de rescisão amigável do contrato n.º 096/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA EXECUÇÃO DE OFICINAIS CULTURAIS CIRCENSES, VISANDO ATENDER AS METAS 21 (FOMENTO ÀS ATIVIDADES CIRCENSES) E 52 (OFERTA DE ESCOLINHAS PERMANENTES) DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA (LEI MUNICIPAL 2.991/2023), da seguinte forma:

Considerando que o contrato n. 096/2025 tem vigência até 31/12/2025;

Considerando que o ofício n. 629/2025/SMFin solicita a rescisão a pedido da Secretaria de Cultura e Juventude, eis que as atividades das oficinas culturais circenses foram encerradas em 30/09/2025, não havendo execução do objeto após essa data;

CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento fica rescindido o contrato n.º 096/2024 a partir desta data;

CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão opera-se de forma amigável.

CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual.

CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT, para dirimir eventuais questões oriundas do referido contrato.

E, por estarem plenamente ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.

Campo Verde-MT, 24 de novembro de 2025.

MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

ELUANO LEAL DA SILVA-ME