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Pref. Canarana

Lei Complementar nº 250 de 24 de novembro de 2025

(Projeto de Lei Complementar nº019/2025 de autoria do Legislativo).

"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n. 201/2022, que Dispõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Canarana-MT e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Ficam alterados o §1º do artigo 18 e os §1º e §2º do artigo 20 que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 18 - ...

§1° Os titulares de cargo efetivo, de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, poderão ser substituídos mediante portaria de designação de substituição eventual, previamente designados e autorizado pela autoridade competente, ato este que, impreterivelmente, deve anteceder a substituição.

Art. 20 - ...

§ 1° - O servidor que estiver substituindo perceberá sua remuneração, mais 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo a ser substituído, proporcionalmente ao período de efetiva substituição.

§ 2°- O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função da substituição, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 07 de outubro de 2025.

Vilson Biguelini

Prefeito de Canarana