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Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA AUTORIZATIVA N. 003/2025/GAPRE, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS NOS TERMOS DA LEI 829/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III, e XXX da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o estabelecido no Art. 6º da Lei 829/2018, de 07 de maio de 2018, que (Institui o Regime de Suprimento de Fundos, no Âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá Outras Providências),

CONSIDERANDO Processo n. 5110/2025 contendo a solicitação via memorando expedida pela Secretária Chefe de Gabinete – GAPRE.

Art. 1°. Fica neste ato autorizado a servidora Daisa Agostinho dos Santos, matrícula funcional n. 2586 ocupante do cargo de Secretária Chefe de Gabinete – GAPRE, a receber a verba de suprimentos de fundos no valor de R$ 3.000 (Três mil reais), empenhados à conta dos elementos de despesa de sua respectiva unidade administrativa, conforme solicitação em anexo.

Art. 2°. A servidora recebedora da presente verba de suprimentos de fundos obriga-se, a prestar contas de suas aplicações, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da presente verba, sujeitando – se a tomadas de contas e Procedimentos Disciplinar Administrativo, se não fizer no prazo assinalado.

Art3º. Vencido o prazo de comprovação e não tendo sido protocolada a Prestação de Contas, a Secretaria Municipal de Finanças procederá automaticamente a retenção do valor total recebido dos créditos supridos, na folha de pagamento do responsável.

Art. 4º. Quando estiver por se esgotar o recurso do Fundo, ou seja, quando atingir 70% (setenta por cento) do valor total, o responsável fará a competente prestação de contas, sendo que após a aprovação da prestação de contas, pelo Prefeito Municipal ou delegado

por este, o responsável receberá a soma das despesas pagas para reposição, recompondo assim o valor global do suprimento de fundo

Art. 5°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, em 24 de novembro de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado Eletronicamente)