RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº. 22 /2025
25 de Novembro de 2025
Dispõe sobre recursos financeiros de Custeio para Atenção Primária à Saúde, Proposta Nº 63000711883202500/2025 para o Município de Diamantino – MT.
O Conselho Municipal de Saúde de Diamantino/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n. 126/94 e alterado pelas leis 141/94, de 14 de março de 1994 e 619/06 de agosto / 2006; e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS N.º 6.016, de 06 de Maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Proposta Nº 63000711883202500/2025 para custeio da Atenção Primária à Saúde, para investir em ações e manutenção de saúde na Atenção Primária contribuindo com indicadores e garantir que a população de Diamantino receba um melhor atendimento, no valor de R$ 4.991.261,00 (quatro milhões novecentos e noventa e um mil e duzentos e sessenta e um reais).
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Diamantino, 15 de Outubro de 2025.
Jacildo de Siqueira Pinho
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução N.º 22 de 15 de outubro de 2025 do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino.
Adélia Maria dos Santos
Secretária Municipal de Saúde Diamantino