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Pref. Diamantino

Dispõe sobre a aprovação e ratificação da solicitação de Errata da Resolução do CMS/MT nº 024/2025, referente ao ajuste de valor da Emenda Parlamentar Nº 42010003, destinada à aquisição de transporte sanitário eletivo.

O Conselho Municipal de Saúde de Diamantino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.142/90, e:

Considerando a aprovação do Projeto Técnico para aquisição de transporte sanitário eletivo pela Resolução do CMS/MT nº 24, de 03 de novembro de 2025, que utilizou a Emenda Parlamentar Nº 42010003;

Considerando o recebimento da nota técnica emitida pela Assessoria do Senador Carlos Fávaro, que informa o ajuste no valor do veículo de transporte sanitário eletivo, anteriormente aprovado em R$ 350.000,00;

Considerando a necessidade de formalizar a correção do valor para R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais) para que o Município possa dar prosseguimento à execução do convênio e/ou termo de transferência;

Considerando a deliberação em reunião ordinária/extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino, realizada em 03 de Novembro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e Ratificar a solicitação de Errata a apresentado no Conselho Municipal de Saúde de Diamantino (CMS/MT), que visa alterar o valor da Emenda Parlamentar Nº 42010003, referente à aquisição de transporte sanitário eletivo.

Art. 2º O novo valor aprovado a ser considerado para a aquisição do transporte sanitário eletivo,

passa a ser de R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais).

Art. 3º A redação final do Art. 1º da Resolução CMS/MT nº 024/2025, a partir da Errata, deverá ser:

ONDE SE LÊ (Redação Original):

Art. 1º Aprovar a Proposta Emenda Parlamentar de aquisição de uma VAN, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para o Município de Diamantino – MT, indicação do Senador – Calos Fávaro.

LEIA-SE (Redação Corrigida):

Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico de transporte sanitário eletivo, destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, referente à Emenda Parlamentar, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para a Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino, Região de Saúde Centro Norte, Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Diamantino – MT, 17 de Novembro de 2025

Jacildo de Siqueira Pinho

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução N.º 21 de 15 de outubro de 2025 do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino.

Adélia Maria dos Santos

Secretária Municipal de Saúde Diamantino