SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2024
25 de Novembro de 2025
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2024, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE RELOGIO ELETRONICO DE PONTO "POR RECONHECIMENTO FACIAL” PARA ATENDER AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, 2.640, bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato - MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a PONTOTECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 50.943.973/0001-32, inscrição estadual nº 91007920-41, estabelecida na Rua São Paulo, № 909, 3º Andar Sala 302- espelho das Águas, Bairro Centro, na cidade de Marechal Candido Rondon-PR, Cep: 85960-142, neste ato representada pelo Sr. JARLES LUIZ SCHMITT, brasileiro, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem aditar o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas:
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE
1.1. – O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência, bem como aditar o valor inicial da contratação, previstos nas Cláusulas Segunda e Quarta, respectivamente, do Contrato nº 109/2024, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início a partir de sua assinatura e seu término previsto para o dia 13 de novembro de 2026, podendo ser prorrogado pelas partes, mediante novo Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor contratual originalmente pactuado de R$ 23.040,00 (vinte e três mil e quarenta reais) passou a ser acrescido em R$ 2.688,00 (dois mil seiscentos e oitenta e oito reais) valor do acréscimo correspondente aos 3 relógios, por um período de 07 meses até a data final do contrato que será no dia 13/11/2025, totalizando o novo valor global de R$ R$ 25.728,00 (vinte e cinco mil setecentos e vinte e oito reais).
O valor global do presente Termo Aditivo (2° Termo aditivo) com reajuste de 2,82% pelo índice do IGPM perfaz o montante de R$ 28.427,76 (vinte e oito mil quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), cujo pagamento dar-se-á de acordo com a entrega dos serviços, preço e a quantidade entregue, conforme planilha abaixo:
|
ITEM |
COD TCE |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
UND |
QNT |
VALOR UNITARIO POR APARELHO |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
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1 |
00038408 |
LOCAÇÃO DE RELOGIO ELETRONICO DE PONTO "RECONHECIMENTO FACIAL" e RFID(leitor de crachá) e serviço de instalação e configuração dos equipamentos, incluindo deslocamento e hora técnica. |
UND |
18 |
R$ 131,61 |
R$ 2.368,98 |
R$ 28.427,76 |
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do exercício de 2025, sendo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RED: 40-03.001.04.122.0002.2004.3.3.90.40.1.500.0000000
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – O presente aditivo encontra fundamento legal no art. 107, da Lei nº 14.133/21, sendo necessário para o bom desempenho das atividades da Administração Pública.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
4.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste aditamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato - MT, 13 de novembro de 2025.
CONTRATANTE
VOLMIR BASSANI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
PONTOTECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
CNPJ. 50.943.973/0001-32
Testemunhas:
Nome: MARIA CILENE PEREIRA Nome: HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI
CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22