PORTARIA Nº 1.016, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
25 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a organização do expediente e o funcionamento dos estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde durante o recesso administrativo de final de ano, em conformidade com o Decreto Municipal nº 5.250, de 19 de novembro de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRASSOL D’OESTE – MT, no
uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 4.983/2025, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no âmbito do Município de Mirassol d’Oeste – MT;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 5.250/2025, que estabelece o calendário de recesso administrativo e expediente interno nas repartições públicas municipais para o final de ano de 2025 e início do ano de 2026;
Considerando a necessidade de organizar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde durante o período de recesso administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a seguinte organização de expediente nos estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde:
I – Dias 22 e 23 de dezembro de 2025 (segunda e terça-feira): Expediente das 7h às 13h, em todos os estabelecimentos de saúde, com escala de revezamento de profissionais.
II – Dia 24 de dezembro de 2025 (quarta-feira): Ponto Facultativo.
III – Dia 25 de dezembro de 2025 (quinta-feira): Feriado Nacional – Natal.
IV – Dia 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira): Ponto Facultativo – sem expediente.
V – Dias 29 e 30 de dezembro de 2025 (segunda e terça-feira): Expediente das 7h às 13h, em todos os estabelecimentos de saúde, com escala de revezamento de profissionais.
VI – Dia 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira): Ponto Facultativo.
VII – Dia 1º de janeiro de 2026 (quinta-feira): Feriado Nacional – Ano Novo.
VIII – Dia 2 de janeiro de 2026 (sexta-feira): Ponto Facultativo – sem expediente.
IX – Período de 5 a 16 de janeiro de 2026: Expediente das 7h às 13h, em todos os estabelecimentos de saúde, com escala completa de profissionais.
Art. 2º O expediente normal, em dois períodos, ficará restabelecido em todos os estabelecimentos de saúde e no setor administrativo da Secretaria Municipal de Saúde a partir do dia 19 de janeiro de 2026 (segunda-feira), às 7h.
Art. 3º Os atendimentos eletivos inadiáveis, bem como as urgências e emergências, serão mantidos regularmente no Hospital Samuel Greve, com equipe médica de reforço nos dias de ponto facultativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Saúde de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho”, em 24 de novembro de 2025.
CAÍQUE ALVARES BEZERRA
Secretário Municipal de Saúde