Lei Complementar nº. 010/2025
25 de Novembro de 2025
Autoria: Poder Executivo Lei Complementar nº. 010/2025
SÚMULA: “ALTERA O ARTIGO TERCEIRO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.215/2025 DE 20 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei complementar:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3° da Lei 1215/2025 de 20 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Fica autorizado o município de Marcelândia, bem como o MTPAR a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, por meio de Chamamento Público, observando-se a Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, interessada em produzir, nas áreas relacionadas no art. 1º, empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, ou outro que vier a substituí-lo, em projeto a ser aprovado por este município, com recursos de quaisquer das linhas do referido Programa, bem como do Programa Ser Família Habitação.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Artigo 3° da Lei Municipal n°1215/2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marcelândia-MT, em 24 de novembro de 2025.
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CELSO LUÍZ PADOVANI
Prefeito Municipal