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Pref. Figueirópolis d´Oeste

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE - MT

Contratado: MED SERVICES LTDA– ME.

1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Conforme Contrato de Prestação de Serviço nº 074/2024 acostados a Inexigibilidade de Licitação nº. 022/2024 - Credenciamento nº. 008/2024, Processo Licitatório nº. 059/2024, as partes mencionadas resolvem em “Termo Aditivo” alterar a Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação - item 2.1, pactuado no referido contrato, e desta forma, tal clausula recebe de forma aditiva a seguinte alteração:

PARAGRAFO ÚNICO: Desta forma, na íntegra, passa a vigorar da seguinte forma:

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1 O prazo para a vigência dos serviços é de 12 (doze) meses e passará a ser de 24 (vinte e quatro) meses, validos a partir de sua assinatura ou da ciência da contratada.

Vigorando até 24/09/2026.

5 CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA E DAS SUPLEMENTAÇÕES

6.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

Código da Ficha: 191

Órgão: 05 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde

Dotação: 10.302.0002.2082.0000 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença do fiscal do contrato.

Figueirópolis D’Oeste - MT, 24 de setembro de 2025.

Ademir Felício Garcia

Prefeito Municipal.