PORTARIA Nº 542 DE, 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
25 de Novembro de 2025
ALTERA DISPOSITIVO DA PORTARIA Nº 501, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, DAVID FRAGA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, exaradas no art. 71, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comunicação Interna nº 232/SMS/2025, que visa adequar o processo de dispensação de fraldas descartáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de promover correções administrativas e adequações organizacionais no Protocolo de Fornecimento de Fraldas Descartáveis, estabelecido pela Portaria nº 501/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Anexo na menção do Fluxograma de Atendimento, da Portaria nº 501, de 30 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DO FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO
MÉDICO ou ENFERMEIRO
(Prescrição/Relatório Médico ou de Enfermagem)
↓
UBS/ESF
(Acolhimento e Preenchimento do Formulário de Solicitação de Fraldas)
↓
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DA SMS
(Cadastramento/aplicação questionário social/autorização)
↓
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/SETOR DE SERVIÇO SOCIAL
(Dispensação no setor de origem/SMS/Setor de Serviço Social)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 24 de novembro de 2025.
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Prefeito Interino do Município de Alto Garças-MT