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Pref. Tangará da Serra

DISPENSÁVEL A UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DISPENSA ELETRÔNICA, PREVISTO NO §3º DO ART. 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

​Departamento de Compras torna público que, por determinação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, através do Secretário a Sr. ADÃO LEITE FILHO no uso de suas atribuições legais.

Informa o Homologação do Procedimento Administrativo na modalidade de Dispensa de Licitação em Razão de Valor nº102/COMPRAS/SAD/2025 cujo o objeto: LOCAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, VIA WEB, PARA GERENCIAMENTO E CONTROLE DE COMBUSTÍVEIS DA FROTA VEICULAR, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO PARA REGISTRO E MONITORAMENTO DOS ABASTECIMENTOS., através da empresa IGT SOLUTIONS - IGT ASSESSORIA E SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 31.664.536/0001-35 na importância de R$ 56.148,00 (Cinquenta e Seis Mil Cento e Quarenta e Oito Reais).

Critério de Julgamento: menor preço Unitário.

Estando disponível para mais informações, Resultado e Processo Administrativo Portal de Transparência do Município de Tangará da Serra – MT

O fundamento legal para a Dispensa é o Art. 75, II, da Lei n. 14.133/2021, Parecer Jurídico Referencial n.º 085/PGM/2024, Decreto Municipal n.º 110, de 31 de Março de 2023 – Regulamenta Lei Fed. 14.133/2021 nos Artº. 135 ao 139., conforme JUSTIFICATIVA PELA NÃO UTILIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA (Dispensável a utilização do procedimento de dispensa eletrônica, previsto no §3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021) em anexo ao Termo de Referência divulgado Portal de Transparência do Município de Tangará da Serra – MT e no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas.

Tangará da Serra – MT, 14 de Novembro de 2025. Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Compras.