LEI Nº 1.656, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
25 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de Diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Juscimeira-MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta lei institui e disciplina o pagamento de valores de diárias e despesas com o transporte a serem concedidas pela Câmara Municipal, aos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Juscimeira - MT, de acordo com as normas e critérios fixados nesta Resolução.
Art. 2º - As diárias a que se refere o artigo primeiro serão concedidas aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal quando em viagem fora da circunscrição do Município para:
I- Atender missão de interesse do Poder Legislativo ou do Município no exercício de seu cargo;
II- Participar de audiências, seminários, cursos, congressos, estágios, palestras que venham a melhorar e contribuir para o desempenho de seu mandato;
III- Comparecer ao Tribunal de Contas de Mato Grosso e demais órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos vereadores em suas atribuições típicas exercidas na Câmara Municipal de Juscimeira-MT;
IV- Quando em missão oficial representando o Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - Os Vereadores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da sede da Câmara Municipal de Juscimeira-MT, nos casos previstos no art. 2º farão jus à diárias no total de 10 (dez) mensais por vereador para custear as despesas com alimentação, estadia e locomoção urbana.
Art. 4º - As despesas com o transporte serão custeadas pela Câmara Municipal quando forem efetuadas via transporte rodoviário coletivo, via transporte aéreo ou ainda se utilizando do veículo oficial da Câmara, neste último caso com a devida autorização do Presidente através de requerimento formal.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Sessão I
Da autorização
Art. 5º - Os vereadores que necessitem se deslocar da sede do Município nos termos do artigo segundo desta Lei, deverão solicitar por escrito ao Presidente da Câmara Municipal (Requerimento no Anexo I), com a devida justificativa com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
§ 1º - Na solicitação das diárias os Vereadores deverão fazer constar as datas e horários de saída e retorno das viagens e qual sua finalidade.
§ 2º - A diária somente será concedida após o despacho do Presidente.
§ 3º - Os casos de afastamento superiores a 6 (seis) dias deverão ter aprovação da Mesa Diretora.
Art. 6º - A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 7º - A competência para emissão de diárias é exclusiva do Presidente da Câmara, e em sua ausência o seu representante legal.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8º - As diárias terão uma prestação de contas, em prazo fixado de até 05 (cinco) dias úteis do retorno ao município, exceto quando for no final de mês quando a prestação de contas deverá ser feita no dia seguinte ao seu retorno, pelo beneficiário.
§1º - Os Vereadores do Poder Legislativo Municipal deverão apresentar para fins de atestarem a sua participação em eventos, palestras, seminários o seguinte:
I - Certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, inscrição do evento, documento fiscal ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local do destino;
II- Relatório de Viagem (Modelo Anexo II), apresentação em todas prestações de contas;
III- No caso de pernoite deverá apresentar os comprovantes de pagamento de hospedagem quando não se tratar de cursos ou treinamentos que durem mais de um dia;
IV- No caso de compra de passagens aéreas ou rodoviária deverá apresentar o comprovante do bilhete da mesma.
Sessão I
Das penalidades
Art. 9º - Se o beneficiário não prestar contas no prazo fixado no artigo oitavo, deverá ressarcir, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das indenizações concedidas.
Parágrafo Único. Os valores correspondentes às devoluções de que trata este artigo poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento;
Art. 10º - No caso de não se afastar por qualquer motivo fica obrigado o beneficiado a restituir aos cofres públicos a diária integralmente dentro de 48 horas (quarenta e oito horas).
CAPÍTULO IV
VALORES E PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
Art. 11º- O valor de cada diária dos Vereadores serão fixados conforme tabela abaixo:
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Destino |
Valor R$ Sem Pernoite |
Valor R$ Com Pernoite |
|
Capital do Estado de Mato Grosso e demais municípios do Estado acima de 100 km de distância da sede do município de Juscimeira-MT. |
200,00 |
400,00 |
|
Municípios Circunvizinhos com distância de 50 km à 100 km da sede do município de Juscimeira-MT |
150,00 |
300,00 |
|
Fora do Estado de Mato Grosso |
300,00 |
600,00 |
Parágrafo Único. Quanto ao número de diárias, será devido:
I – Uma diária integral, quando houver per noite;
II – Meia diária, quando não houver pernoite;
Art. 12º - O pagamento da diária ocorrerá no dia do afastamento do vereador.
Parágrafo Único. Os valores das diárias serão pagos somente através de depósitos bancários em conta corrente, ou poupança no nome do vereador;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º - Fica condicionado o pagamento de diárias e demais despesas conforme disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara Municipal de Juscimeira-MT.
Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 12 de novembro de 2025.
ALEXANDRE RUSSI
Prefeito Municipal de Juscimeira – MT
ANEXO I
REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS
Requerente:_____________________________________________________________
Quantidade de diárias ____________(__________________)
Destino: _______________________________________________________________
Com pernoite:( )Sim ( ) Não
Veículo Oficial: ( ) Sim ( ) Não
Período: Data da saída: ________/______/__________.
Data do retorno: ______/______/__________.
Objetivo:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Em razão da necessidade do recebimento de diárias para custear a viagem acima citada, conforme Lei Municipal nº ______/2025, venho através deste conforme descrito acima pedir deferimento da presente solicitação.
Juscimeira-MT, __________de___________________de______________
______________________________
Assinatura do vereador (a)
|
Defiro o pedido nos termos formulados acima e nas condições estabelecidas na Lei nº _______/2025, para autorizar o pagamento solicitado. Juscimeira-MT, _____de______________de_____. ______________________________________ Presidente Câmara Municipal de Juscimeira-MT. |
ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM
Identificação do (a) Vereador (a)
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Nome:________________________________________________________________ Cargo:________________________________________________________________ |
Objetivo da Viagem:
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_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ |
Serviços Executados/Pessoas contatadas/Períodos de Atividades
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_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ |
Anexar comprovantes de despesas, certificado conforme necessário.
Observação:
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas e os documentos anexos neste relatório, são verdadeiros e de minha inteira responsabilidade.
JUSCIMEIRA-MT, ______DE________________DE______.
______________________
Vereador