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Pref. Juscimeira

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.473/2023 que trata da Concessão de Diária aos Servidores da Câmara Municipal de Juscimeira-MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Ordinária nº 1.473, de 28 de Agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º- “As Diárias serão concedidas por dia do afastamento da Sede à serviço, autorizado pelo Gestor, destinando a se indenizar os Servidores, com despesas de hospedagem e locomoção urbana.”

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Juscimeira, MT, 12 de novembro de 2025.

ALEXANDRE RUSSI

Prefeito Municipal de Juscimeira – MT