RESOLUÇÃO Nº. 021 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova a prestação de contas simplificada 1º, 2º, 3º e 4º Trimestre/2024 do FMDCA (ag. 0184-8 / conta 48.646-9).
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas e por deliberação tomada em Reunião Extraordinária realizada no dia 13 de novembro de 2025, devidamente registrada na Ata nº. 299.
CONSIDERANDO que trata-se de uma atribuição do CMDCA “monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do FMDCA, por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e seu balanço anual, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicização dessas informações [...]”, definidos no Art. 129-VII da Lei. Mun. 2.473/2015;
CONSIDERANDO que caberá, conforme preconizado no Art. 130-VII da mesma disposição legal ao Gestor do FMDCA (definido conforme Art. 128) “VII - apresentar trimestralmente ou quando solicitada pelo CMDCA, a análise e avaliação da situação econômica - financeira do FMDCA, através de balancetes e relatórios de gestão”.
CONSIDERANDO o Parecer 001/2025 apresentado pela Comissão Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CP-FIA) devidamente aprovado pela plenária do CMDCA posta;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar sem ressalvas a prestação de contas apresentada do 1º, 2º, 3º e 4º Trimestre/2024, sendo em síntese definido:
I) SALDO ANTERIOR: R$ 434.212,83 (quatrocentos e trinta e quatro mil duzentos e doze reais e oitenta e três centavos)
II) RECEITAS REGISTRADAS: R$ 111.748,03 (cento e onze mil setecentos e quarenta e oito reais e três centavos);
III) DESPESAS APRESENTADAS: R$ 7.585,98 (sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos);
IV) SALDO FINAL: R$ 538.397,88 (quinhentos e trinta e oito mil trezentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RENATA DA SILVA MACHADO
Presidente do CMDCA