RESOLUÇÃO Nº. 023 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova Devolução de repasse financeiro de subsidio do Fundo Municipal da Criança e Adolescente (FMDCA) à entidade Fundação Terezinha Mendes – FTM.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015, que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, delibera através da Reunião Ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2025, com registro em Ata nº. 299,
CONSIDERANDO que trata-se de uma atribuição do CMDCA “monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do FMDCA, por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e seu balanço anual, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicização dessas informações [...]”, definidos no Art. 129-VII da Lei. Mun. 2.473/2015;
CONSIDERANDO o Art. 127 da Lei Mun. 2.473/2015 “o FMDCA tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e as aplicações dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente, segunda as deliberações do CMDCA, ao qual está vinculado”.
CONSIDERANDO que caberá, conforme preconizado no Art. 129-V, o CMDCA elaborar editais fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
CONSIDERANDO o Parecer 001/2025 apresentado pela Comissão Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CP-FIA), que analisou e avaliou a procedência de aplicação do repasse financeiro do FMDCA à Fundação Terezinha Mendes inscrita no CNPJ nº13.716.732/0001/24, localizada neste município de Cáceres - MT, a pedido da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania solicitado através do Mem. 6.691/2025, a prestação de contas parcial do primeiro semestre do recurso recebido da entidade.
CONSIDERANDO a análise da CP-FIA constatou inconformidade da Fundação Terezinha Mendes com o descrito no plano de ação aprovado pelo CMDCA, que utilizou o recurso de forma incorreta, após análise, manifesta devidamente aprovado pela plenária do CMDCA posta, e;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar sem ressalvas a devolução integral dos recursos repassados a entidade referente aos projetos, MusicaEducarte: valorizando sonhos e jiu-jitsu: lutando por um sonho, no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação. Vale destacar, que enquanto não for realizado a devolução do recurso, a entidade não poderá se inscrever em novos editais de seleção de projetos subsidiados com recurso do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres - MT, 13 de novembro de 2025.
RENATA DA SILVA MACHADO
Presidente do CMDCA