PORTARIA Nº 732, DE 21 DE AGOSTO DE 2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE/MT.
25 de Novembro de 2025
PORTARIA Nº 732, DE 21 DE AGOSTO DE 2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE/MT.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O COMISSÃO INTERSETORIAL PELO DIREITO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE COM INTERFACE NO PLANO PLURIANUAL (PPA) E NO SELO UNICEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), que dispõe sobre a proteção integral e a prioridade absoluta nas políticas públicas voltadas a esse público;
Considerando a construção do novo Plano Plurianual – PPA do Município de Campo Verde, que prevê programas, objetivos e metas voltadas à promoção dos direitos de crianças e adolescentes, demandando instância de articulação, monitoramento e avaliação;
Considerando a adesão do Município ao Selo UNICEF, com compromissos e metas pactuadas para melhoria de indicadores de infância e adolescência, exigindo governança específica, participação social e acompanhamento intersetorial;
Considerando a necessidade de integração das políticas de Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte, Cultura e Direitos Humanos, bem como o alinhamento às diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
Considerando a importância da participação social e do controle social, por meio da inclusão de representantes do CMDCA, Conselhos Setoriais, Conselho Tutelar e sociedade civil organizada, garantindo transparência e legitimidade às ações;
Considerando a necessidade de instituir instância formal para planejar, executar, monitorar e avaliar ações e metas do PPA relacionadas à infância e adolescência, articuladas às estratégias e resultados do Selo UNICEF;
Considerando a conveniência administrativa de definir responsabilidades, prazos, periodicidade de reuniões, instrumentos de monitoramento de indicadores e prestação de contas dos resultados;
Considerando a urgência em conferir efetividade às políticas públicas de infância e adolescência, otimizando recursos, evitando sobreposições e promovendo resultados mensuráveis, com foco na redução de desigualdades;
Considerando as orientações técnicas do UNICEF e as normativas correlatas (manuais, guias operacionais e marcos de resultados) para estruturação de comitês e fluxos de governança local do Selo;
Considerando o interesse público na manutenção de canal institucional de interlocução com órgãos de controle, Ministério Público e rede de proteção, para respostas rápidas a demandas e aprimoramento contínuo das políticas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Instituir o Comissão Municipal intersetorial pelo direito da infância e adolescência do município de campo verde com interface no plano plurianual (PPA) e no selo UNICEF, instância colegiada de caráter deliberativo/consultivo e intersetorial, com a finalidade de:
I – Planejar, articular e acompanhar a execução de programas, ações e metas do PPA relacionadas à infância e adolescência;
II – Implementar e monitorar as iniciativas necessárias ao cumprimento das metas pactuadas no Selo UNICEF;
III – Promover a integração entre as secretarias e órgãos municipais, o CMDCA, o Conselho Tutelar e a sociedade civil;
IV – Monitorar indicadores, propor melhorias e emitir recomendações para qualificação das políticas públicas de infância e adolescência;
V – Elaborar relatórios de acompanhamento e prestação de contas dos resultados.
ARTIGO 2º - Nomear os seguintes membros para compor a Comissão e respectivas representações:
I - Mobilizador de Adolescentes e Jovens:
Kezia Vitória Geraldino Aguiar, liderança adolescente.
E-mail: keziavitoria532@gmail.com
Contato: 66 x.xxxx-8464
II - Mobilizador Saúde e Nutrição:
Rosilayne da Silva Medeiros, Enfermeira da Vigilância Epidemiológica da SMS.
E-mail: rosilaynemedeiros@gmail.com
Contato: 65 x.xxxx -5131
III - Mobilizador Educação:
Samara Gomes de Oliveira, Coordenadora Municipal da Educação Infantil da SME.
E-mail: Samaramates087@gmail.com
Contato: 66 x.xxxx -2855
IV - Mobilizador de Proteção Contra as Violências:
Glaucia Munhoz Malospirito, Conselheira Tutelar.
E-mail: glauciamunhoz@hotmail.com
Contato: 66 x.xxxx -9403
V - Mobilizador de água, saneamento, higiene, mudanças climáticas e desastres:
Edson Silva Castro, Gerente de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de .
E-mail: edsoncastrocv@hotmail.com
Contato: 66 9.9996-0556
VI - Mobilizador de Proteção Social:
Hindianara Luana Rodrigues Leite Pacheco, Assistente Social da Secretaria de Assistência Social.
E-mail: hindianaraluana@gmail.com
Contato: 66 x.xxxx -0846
VII - Mobilizador de Equidade Étnico-racial:
Haydeé Tainá Schuster, Psicóloga Educacional da SME.
E-mail: haydeeschuster@gmail.com
Contato: 65 x.xxxx - 3162
VIII – Representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA:
Weslley Fernando Freres, Conselheiro Presidente do CMDCA.
E-mail: weslley.freres@gmail.com
Contato: 66 x.xxxx -4303
IX – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Simoni Pereira Borges, Secretária Municipal de Educação.
E-mail: sborges2@hotmail.com
Contato: 66 x.xxxx -4477
X - Representante da Secretaria Municipal Assistência Social:
Rosilei Pereira Borges de Oliveira, Secretária Municipal de Assistência Social.
E-mail: rosipbo@hotmail.com
XI – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Edna Queiroz da Silva, Secretária Municipal de Saúde.
E-mail: ednaqueiros@hotmail.com
XII – Articuladora Municipal do Selo Unicef:
Maria Luzia Cândido Alves, Diretora de Políticas e Programas da SME.
E-mail: marialuiza.ca@hotmail.com
Contato: 66 x.xxxx -8420
Parágrafo único. Na ausência de indicação de suplentes, o Comitê deverá providenciá-las em até 30 (trinta) dias.
ARTIGO 3º - A coordenação da Comissão ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, cabendo-lhe:
I – Convocar e presidir reuniões;
II – Consolidar planos de trabalho, cronogramas e matrizes de responsabilidades;
III – Articular com o CMDCA e demais conselhos setoriais;
IV – Coordenar a elaboração dos relatórios e o envio de informações ao UNICEF e aos órgãos de controle.
ARTIGO 4º - O funcionamento da Comissão se dará da seguinte forma:
I – As reuniões serão bimestrais, ou extraordinárias quando necessário, mediante convocação da coordenação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
II – As deliberações serão registradas em atas e publicadas no Portal da Transparência.
III – O Comitê poderá instituir Grupos de Trabalho temáticos (ex.: primeira infância, educação, proteção contra violência, saúde integral, participação de adolescentes), com prazos e produtos definidos.
ARTIGO 5º - Do planejamento, monitoramento e avaliação:
I – O Comitê elaborará Plano de Ação anual, alinhado ao PPA, com indicadores, metas, responsáveis, prazos e orçamento estimado.
II – Será adotado painel de indicadores com atualização, no mínimo, semestral, compatível com os indicadores do Selo UNICEF.
III – Relatório de Resultados será apresentado ao CMDCA e ao Gabinete do(a) Prefeito(a) anualmente, contendo execução física e financeira, avanços e desafios.
ARTIGO 6º - As atividades da Comissão serão exercidas sem remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público.
ARTIGO 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de agosto de 2025 e revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 21 dias do mês de novembro de 2025.
Cumpra-se, registra-se e publique.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Campo Verde/MT.