LEI MUNICIPAL Nº 849 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
25 de Novembro de 2025
“Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. ”
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito Municipal de Tesouro/Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 225.444,00 (duzentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais), destinado à suplementação da seguinte dotação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
Ficha da Despesa: 179
Órgão: 020565 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 – Saúde - Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 9220 – LIMITE FINANC. MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBUL. HOSPITALAR-MAC
Projeto/Atividade: 2148 – MANT. TETO MUN. DA MED. E ALT COMPLEXIDADE AMB HOSP
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Direta
Fonte de Recurso: 3.1.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$ 225.444,00
Art. 2º O crédito adicional suplementar autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de transferência da União ao Município de Tesouro/MT, oriundos de emenda parlamentar e será aberto por decreto do Poder Executivo, nos termos do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Os recursos alocados na presente dotação orçamentária serão utilizados exclusivamente no financiamento de projetos, ações e atividades relacionados ao programa e fonte de recursos da ficha conforme o artigo 1ª desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de novembro de 2025
JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL