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Pref. Campos de Júlio

Torna público a 1ª retificação da Instrução Normativa nº 04/2025/GS/SME-CJ/MT, de 14 de novembro de 2025, que dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho dos Professores e Assistentes Educacionais (AEs) do quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio-MT para o Ano Letivo de 2026 e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Juliana Ferreira de Castro Uebel, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de correções técnicas identificadas após a publicação da Instrução Normativa nº 04/2025/GS/SME-CJ/MT, a fim de garantir precisão, coerência procedimental e adequada operacionalização do processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho para o ano letivo de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o §1º do Art. 5º da Instrução Normativa nº 04/2025/GS/SME-CJ/MT, excluindo a expressão “na unidade escolar”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. A realização da atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho será organizada pela Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas, doravante denominada “Comissão Municipal de Atribuição”, responsável pela condução do processo em cada etapa/fase, devendo cumprir rigorosamente as orientações e normas legais da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º. A Comissão Municipal de Atribuição será composta por:

I – Diretor(a) da escola;

II – Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE);

III – 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

IV – Secretária Municipal de Educação;

V – Presidente do Conselho Municipal de Educação (CME).

Art. 2º. Retificar o Art. 34, alterando o período considerado para o critério de desempate referente à assiduidade, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 34. Para o critério de desempate, além do disposto no inciso III do Art. 9º da Instrução Normativa nº 04/2025/GS/SME-CJ/MT, relativo à maior assiduidade no Regime/Jornada de trabalho em sala de aula, considerando faltas justificadas com Atestado Médico, estabelece-se o período de 01 de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025 para cômputo no Módulo de Contagem de Pontos, aplicando-se a seguinte escala:

a) 0 a 5 faltas = 3 pontos b) 6 a 10 faltas = 2,5 pontos c) 11 a 15 faltas = 2 pontos d) 16 a 20 faltas = 1,5 pontos e) Acima de 21 faltas = 1 ponto

Art. 3º. Os demais itens da Instrução Normativa nº 04/2025/GS/SME-CJ/MT permanecem inalterados.

Art. 4º. Esta retificação corrigida entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA REGISTRADA CUMPRA-SE

Campos de Júlio-MT, 25 de novembro de 2025.

JULIANA FERREIRA DE CASTRO UEBEL

Secretária Municipal de Educação