1º TERMO DE ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 098/2025
26 de Novembro de 2025
Considerando as disposições do art. 82, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 019/2023, especialmente o art. 28, III, que trata das hipóteses de cancelamento de itens em Atas de Registro de Preços, conforme critérios de conveniência administrativa e o interesse público;
Considerando as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 098/2025, firmada entre a Prefeitura Municipal de Alto Taquari – MT, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 01.362.680/0001-56, e a empresa DROGARIA IDEAL TAQUARI LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 49.927.995/0001-20, que preveem o cancelamento de itens registrados, caso haja inexecução parcial ou total das condições estipuladas, falhas no fornecimento ou razões supervenientes que justifiquem o desinteresse da Administração no item registrado;
Considerando que a empresa detentora da Ata de Registro de Preços informou a descontinuação da apresentação original dos medicamentos registrados, em razão de alteração promovida pelo laboratório fabricante quanto à quantidade de comprimidos por embalagem;
Considerando que, em razão dessa alteração, o produto atualmente disponível pelo fornecedor não corresponde exatamente ao item descrito na ARP, visto que não é permitido alterar o descritivo do item originalmente licitado;
Considerando o parecer de indeferimento emitido, o qual concluiu pela impossibilidade de continuidade do fornecimento do item, diante da incompatibilidade com o registro vigente;
RESOLVE:
1. DO OBJETO DO CANCELAMENTO
O presente Termo tem por objeto promover o cancelamento amigável do(s) Item(s) “86 e 160” da Ata de Registro de Preços nº 098/2025-SRP, cuja finalidade é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, QUE NÃO CONSTAM NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS, PARA SEREM ENTREGUES ATRAVES DE REQUISIÇÕES/AUTORIZAÇÕES EMITIDAS PELO SETOR DE SERVIÇO.
Fica cancelado os itens abaixo relacionados da Ata de Registro de Preços nº 098/2025:
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Seq |
Item |
Descrição |
Und. |
Marca |
Qntd |
Valor |
Total |
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86 |
245201 |
ESZOPICLONA 3 MG, CAIXA 20 COMPRIMIDOS. Detalhamento: ESZOPICLONA 3 MG, CAIXA 20 COMPRIMIDOS. |
UNIDADE |
EUROFARMA |
20 |
R$ 88,70 |
R$ 1.774,00 |
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160 |
3679 |
PROLOPA HBS (LEVODOPA + 25MG CLORIDRATO DE BENSERAZIDA) 100/25 CAIXA COM 60 COMPRIMIDOS Detalhamento: PROLOPA HBS (LEVODOPA + 25MG CLORIDRATO DE BENSERAZIDA) 100/25 CAIXA COM 60 COMPRIMIDOS |
UNIDADE |
DIVCOM |
40 |
R$ 96,35 |
R$ 3.854,00 |
2. DA JUSTIFICATIVA PARA O CANCELAMENTO
A decisão pelo cancelamento do referido item está embasada nos seguintes pontos:
· A empresa participante informou que os itens nº 86 e 160 da Ata de Registro de Preços foram descontinuados pelo laboratório produtor, impossibilitando o fornecimento nas especificações originalmente contratadas;
· A rescisão do item é necessária para preservar a segurança jurídica, garantir a eficiência na execução contratual e evitar prejuízos à Administração Pública e à empresa fornecedora;
· A medida está respaldada pelo artigo 28, inciso III, do Decreto Municipal 019/2021, que permite a rescisão total ou parcial da ARP por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado.
3. DAS IMPLICAÇÕES E PENALIDADES
O cancelamento do item não acarreta o cancelamento dos demais itens registrados na Ata de Registro de Preços, exceto se houver decisão administrativa posterior determinando o contrário. Conforme os artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas penalidades administrativas ao fornecedor em razão da inexecução total ou parcial do contrato, além de ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Administração Pública.
4. DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
Este Termo será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) em conformidade com o item “12” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.
5. DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da referida Ata de Registro de Preços.
Alto Taquari-MT, 10 de novembro de 2025
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal