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Pref. Alto Taquari

Considerando as disposições do art. 82, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 019/2023, especialmente o art. 28, III, que trata das hipóteses de cancelamento de itens em Atas de Registro de Preços, conforme critérios de conveniência administrativa e o interesse público;

Considerando as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 098/2025, firmada entre a Prefeitura Municipal de Alto Taquari – MT, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 01.362.680/0001-56, e a empresa DROGARIA IDEAL TAQUARI LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 49.927.995/0001-20, que preveem o cancelamento de itens registrados, caso haja inexecução parcial ou total das condições estipuladas, falhas no fornecimento ou razões supervenientes que justifiquem o desinteresse da Administração no item registrado;

Considerando que a empresa detentora da Ata de Registro de Preços informou a descontinuação da apresentação original dos medicamentos registrados, em razão de alteração promovida pelo laboratório fabricante quanto à quantidade de comprimidos por embalagem;

Considerando que, em razão dessa alteração, o produto atualmente disponível pelo fornecedor não corresponde exatamente ao item descrito na ARP, visto que não é permitido alterar o descritivo do item originalmente licitado;

Considerando o parecer de indeferimento emitido, o qual concluiu pela impossibilidade de continuidade do fornecimento do item, diante da incompatibilidade com o registro vigente;

RESOLVE:

1. DO OBJETO DO CANCELAMENTO

O presente Termo tem por objeto promover o cancelamento amigável do(s) Item(s) “86 e 160” da Ata de Registro de Preços nº 098/2025-SRP, cuja finalidade é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, QUE NÃO CONSTAM NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS, PARA SEREM ENTREGUES ATRAVES DE REQUISIÇÕES/AUTORIZAÇÕES EMITIDAS PELO SETOR DE SERVIÇO.

Fica cancelado os itens abaixo relacionados da Ata de Registro de Preços nº 098/2025:

Seq

Item

Descrição

Und.

Marca

Qntd

Valor

Total

86

245201

ESZOPICLONA 3 MG, CAIXA 20 COMPRIMIDOS. Detalhamento: ESZOPICLONA 3 MG, CAIXA 20 COMPRIMIDOS.

UNIDADE

EUROFARMA

20

R$ 88,70

R$ 1.774,00

160

3679

PROLOPA HBS (LEVODOPA + 25MG CLORIDRATO DE BENSERAZIDA) 100/25 CAIXA COM 60 COMPRIMIDOS Detalhamento: PROLOPA HBS (LEVODOPA + 25MG CLORIDRATO DE BENSERAZIDA) 100/25 CAIXA COM 60 COMPRIMIDOS

UNIDADE

DIVCOM

40

R$ 96,35

R$ 3.854,00

2. DA JUSTIFICATIVA PARA O CANCELAMENTO

A decisão pelo cancelamento do referido item está embasada nos seguintes pontos:

· A empresa participante informou que os itens nº 86 e 160 da Ata de Registro de Preços foram descontinuados pelo laboratório produtor, impossibilitando o fornecimento nas especificações originalmente contratadas;

· A rescisão do item é necessária para preservar a segurança jurídica, garantir a eficiência na execução contratual e evitar prejuízos à Administração Pública e à empresa fornecedora;

· A medida está respaldada pelo artigo 28, inciso III, do Decreto Municipal 019/2021, que permite a rescisão total ou parcial da ARP por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado.

3. DAS IMPLICAÇÕES E PENALIDADES

O cancelamento do item não acarreta o cancelamento dos demais itens registrados na Ata de Registro de Preços, exceto se houver decisão administrativa posterior determinando o contrário. Conforme os artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas penalidades administrativas ao fornecedor em razão da inexecução total ou parcial do contrato, além de ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Administração Pública.

4. DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

Este Termo será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) em conformidade com o item “12” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.

5. DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Permanecem inalteradas as demais cláusulas da referida Ata de Registro de Preços.

Alto Taquari-MT, 10 de novembro de 2025

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal