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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436 e 437/2025 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a senhora JESSICA RIBEIRO GALLO, Chefe de Departamento de Serviços e Urbanismo, inscrita no CPF sob nº 061.119.541.05 e como suplente a senhora DEBORA CRISTINA SILVA DOS SANTOS, Chefe departamento de Industria e Comercio Turismo, portadora do CPF: 048.237.561-26, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços nº 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436 e 437/2025, conforme abaixo:

Ata RP

Objeto

Fornecedor

fiscal

430/2025

431/2025

432/2025

433/2025

434/2025

435/2025

436/2025

437/2025

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA BANDEIRANTES/MT.

KERP SOLUÇÕES EIRELI EPP CNPJ: 26.727.779/0001-35

EMBACOM LTDA

CNPJ: 47.156.456/0001-09

AMAZONAS COMERCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA

CNPJ: 11.383.230/0001-01

VIVAX COLLOR IMPRESSAO GRAFICA LTDA

CNPJ: 30.635.573/0001-52

STAMP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 47.305.688/0001-81

SEVEN DIGITAL GRAFICA E EDITORA LTDA

CNPJ: 50.390.402/0001-18

NORTE INDUSTRIA GRAFICA LTDA

CNPJ: 18.486.182/0001-18

KARILIA COMERCIO DE PAPEIS EIRELI

CNPJ: 38.344.029/0001-63

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Fiscal: JESSICA RIBEIRO GALLO

CPF: 061.119.541.05

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Suplente: DEBORA CRISTINA SILVA DOS SANTOS

CPF: 048.237.561-26

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 19 de novembro de 2025.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal