Carregando...
Câm. Cáceres

“Revoga o Regime de Teletrabalho (Home Office) concedido ao Procurador-Geral Legislativo Emerson Pinheiro Leite e determina o retorno às atividades presenciais, e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 002/2025/SJU que regulamenta o regime de teletrabalho (home office) no âmbito da Procuradoria da Câmara Municipal de Cáceres, especialmente os artigos 7º e 11, que preveem expressamente a possibilidade de revogação a qualquer momento por necessidade do serviço;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão firmado entre esta Casa Legislativa e o servidor Emerson Pinheiro Leite, Procurador-Geral Legislativo, o qual dispõe, em sua Cláusula Quarta, que o regime de teletrabalho poderá ser revogado a qualquer momento, por necessidade do serviço ou descumprimento das obrigações;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de assegurar o atendimento presencial, a continuidade das atividades da Procuradoria Jurídica e a imprescindibilidade da presença física do Procurador-Geral Legislativo para o regular andamento dos processos internos;

CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa;

CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 6.257/2025, de 24 de novembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica revogada, a partir da publicação desta Portaria, a autorização de teletrabalho (home office) concedida ao servidor EMERSON PINHEIRO LEITE, Procurador-Geral Legislativo desta Casa Legislativa, instituída com fundamento no Termo de Adesão datado de 02 de abril de 2025.

Art. 2º Em razão da revogação referida no artigo anterior, o servidor deverá retornar imediatamente ao exercício integral das atividades presenciais, no horário de funcionamento regular da Câmara Municipal de Cáceres, sem prejuízo das atribuições inerentes ao seu cargo.

Art. 3º Caberá à Secretaria Administrativa e à Diretoria de Recursos Humanos adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria, dando ciência formal ao servidor.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

Câmara Municipal de Cáceres-MT, 24 de novembro de 2025.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres