Carregando...
Pref. Alto Taquari

Considerando as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 098/2025, firmada entre a Prefeitura Municipal de Alto Taquari – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e a empresa DROGARIA IDEAL TAQUARI LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 49.927.995/0001-20, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, que preveem a revisão dos valores de itens registrados, caso haja o desequilíbrio comprovado dos preços registrados que justifiquem a repactuação desses valores;

Considerando razões supervenientes devidamente justificadas pela licitante supracitada com vistas à alteração de unidade de fornecimento e reequilíbrio econômico-financeiro do valor dos itens registrados em Ata de Registro de Preços;

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO DE VALOR

1.1. O presente Termo tem por objeto promover a alteração da unidade de fornecimento e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do valor do(s) Item(s) “5” da Ata de Registro de Preço n° 098/2025-SRP, cuja finalidade é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, QUE NÃO CONSTAM NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS, PARA SEREM ENTREGUES ATRAVES DE REQUISIÇÕES/ AUTORIZAÇÕES EMITIDAS PELO SETOR DE SERVIÇO SOCIAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI, PARA ENTREGA DIRETA AO PACIENTE C O M SEDE DO MUNICIPIO. (EXCLUSIVO PARA ME, MEI e EPP), celebrada no dia 21 de julho de 2025.

Fica alterado o(s) item(s) abaixo relacionado(s) da Ata de Registro de Preços nº 098/2025 da seguinte forma:

Onde se lê:

Seq.

Item

Descrição

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Registrado

Valor Unitário

Readequado

5

31589

ACIDO TRANEXAMICO 250 MG, CAIXA COM 12 COMPRIMIDOS. Detalhamento: ACIDO TRANEXAMICO 250 MG, CAIXA COM 12 COMPRIMIDOS

UNIDADE

20

R$ 10,50

R$ 55,50

CLÁUSULA SEGUNDA – INTRODUÇÃO

2.1. Este termo tem por objetivo a alteração na unidade de fornecimento e/ou reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 098/2025, firmado entre o Município de Alto Taquari/MT e a empresa DROGARIA IDEAL TAQUARI LTDA LTDA. A medida é justificada conforme documentação comprobatória e pareceres de deferimento em anexo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL

3.1. O reequilíbrio econômico-financeiro está respaldado nos seguintes dispositivos legais:

· Art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021 – Permite a alteração contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial em caso de força maior, fato fortuito, ou eventos imprevisíveis ou previsíveis com consequências incalculáveis que inviabilizem a execução do contrato.

· Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) – Acórdãos como o 474/2005 e o 1431/2017 reforçam que o reequilíbrio é devido sempre que houver alteração nas condições econômicas iniciais do contrato, ainda que haja previsão de reajuste contratual.

· Art. 24, III, Decreto Municipal nº 019/2023 - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas

CLÁUSULA QUARTA – DAS JUSTIFICATIVAS

4.1. O presente reequilíbrio econômico-financeiro foi deferido com base na comprovação documental do aumento significativo dos custos dos medicamentos, impactando diretamente na execução do contrato.

4.2. A concessão do reequilíbrio visa garantir a continuidade do fornecimento dos produtos contratados sem comprometer a viabilidade financeira da empresa contratada, assegurando o cumprimento das obrigações pactuadas sem prejuízo à administração pública.

4.3. O ajuste dos valores foi analisado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, garantindo que a Administração Pública mantenha a equação econômico-financeira do contrato, conforme previsto na legislação vigente.

4.4. O deferimento do pedido fortalece a parceria entre a Administração e a contratada, promovendo a segurança jurídica e a transparência na execução contratual, assegurando que as condições de fornecimento permaneçam adequadas às realidades do mercado.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

5.1. Este Termo será publicado em forma de extrato no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) em conformidade com o previsto no item “12” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas da referida Ata de Registro de Preços.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, pelo que passam a assinar, em duas vias de mesmo teor e igual valor.

Alto Taquari-MT, 11 de novembro de 2025

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

PREFEITA MUNICIPAL

DROGARIA IDEAL TAQUARI LTDA

CNPJ 49.927.995/0001-20