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Pref. Alto Taquari

Dispõe sobre a Instituição da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – Comissão do Selo UNICEF, no Município de Alto Taquari/MT, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que o Selo UNICEF é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que visa fortalecer as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da intersetorialidade e da articulação entre as políticas públicas municipais e a sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma instância colegiada de coordenação e acompanhamento das ações relacionadas ao Selo UNICEF no Município de Alto Taquari/MT;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Alto Taquari/MT, a Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – Comissão do Selo UNICEF, com caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculada ao Gabinete.

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial:

I – Planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações municipais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes; II – Apoiar a implementação das metas e indicadores propostos pelo Selo UNICEF no Município; III – Promover a integração entre as políticas públicas setoriais e as organizações da sociedade civil; IV – Mobilizar órgãos públicos, conselhos municipais, adolescentes e parceiros institucionais para as ações do Selo UNICEF; V – Elaborar relatórios e encaminhar informações necessárias ao acompanhamento das metas do Selo UNICEF; VI – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno e pelas diretrizes do UNICEF.

Art. 3º A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF será composta pelos seguintes membros e representações:

I – Articulador(a) do Selo UNICEF – Robson Esmerino da Silva; II – Mobilizador(a) de Adolescentes – Dhayane Negrão F. C. de Souza; III – Mobilizador(a) de Educação – Juliana Bellodi; IV – Mobilizador(a) de Saúde e Nutrição – Dynamene Silva Teixeira; V – Mobilizador(a) de Proteção contra as Violências – Natalia Marci B. Rocha; VI – Mobilizador(a) de Equidade Étnico-Racial – Camila Emannuele Marques Nascimento; VII - Mobilizador(a) de Proteção Social – Beatriz Correa Saran Buono; VIII – Mobilizador(a) de Agua, Saneamento, Higiene e Mudanças Climáticas – Dhemison Anicezio; IX – Representante do Conselho Tutelar – Joana D’arc Martins Rocha Paniago; X – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) – Thais Regina Bender de Souza; XI– Representante dos Adolescentes do NUCA (Núcleo de Cidadania dos Adolescentes) – Nicolly Rocha.

§ 1º A Comissão poderá convidar outros órgãos, instituições e entidades parceiras a participarem de suas reuniões, conforme a necessidade e relevância dos temas discutidos.

Art. 4º As atribuições e responsabilidades de cada mobilizador serão as descritas no guia metodológico Edição 2025 – 2028.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Taquari - MT, 05 de novembro de 2025.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO PREFEITA MUNICIPAL

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