EDITAL Nº 001/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE GESTOR/DIRETOR ESCOLAR
26 de Novembro de 2025
A Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer do Município de Rio Branco/MT, juntamente com a Comissão Central, prevista nos dispostos da Lei Municipal Nº 848, de 02 de dezembro de 2022.
Vem por meio deste, TORNAR PÚBLICA a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para a realização da Escolha para a função de Gestor/Diretor Escolar da rede municipal de ensino - Triênio 2026-2028, que se regerá em conformidade com as normas constantes neste Edital e Anexos.
1. DO PROCESSO DE GESTÃO
1.1 - O Processo Seletivo será regido pela Lei Municipal Nº 848, de 02 de dezembro de 2022, por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado, obedecerá ao cronograma estabelecido no Anexo I deste edital.
1.3 - O Processo Seletivo de que trata este Edital constitui-se de um processo unificado em quatro etapas:
Etapa I - Inscrição para candidatos a Gestor/Diretor Escolar;
Etapa II - Avaliação escrita;
Etapa III – Análise de Títulos;
Etapa IV – Elaboração de Plano de Trabalho de Gestor/Diretor Escolar.
1.4 - Ficará a cargo da Comissão Central, a qual se encontra estabelecida pela PORTARIA INTERNA Nº 004 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 e será responsável para atender os dispostos do Art. 60 da Lei Municipal Nº 848, de 02 de dezembro de 2022, conforme abaixo especificado:
I – Acompanhar a realização do processo das Etapas: Etapa I: Inscrição para Candidato a Direção Escolar; Etapa II: Avaliação Escrita; Etapa III: Análise de Títulos e Etapa IV: Verificação do Plano de Trabalho de Gestão Escolar;
II – Analisar e homologar os documentos dos inscritos no processo de escolha;
III – Receber, analisar e emitir parecer sobre os recursos interpostos;
1.5 - São requisitos para a participação do Processo Seletivo para ocupar a função de Gestor/Diretor de Escola:
I – O Professor ou demais Profissionais da Educação que estiver lotado no mínimo a 06 (seis) meses em efetivo exercício, na Escola Municipal, na qual pleiteia a função, na data da posse;
II – For habilitado em curso de nível superior em Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Pós-Graduação em Gestão Escolar. Caso não haja candidatos com esses requisitos, poderá concorrer os professores e demais profissionais da educação com licenciatura plena;
III – Tiver estabilidade de três anos no serviço público municipal na data do processo de escolha;
IV – Os Gestores/Diretores que já atuam na função e desejem ser reconduzidos, deverão estar em dia com as prestações de contas da Escola, dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
V – Os Gestores/Diretores que já atuam na função e desejem ser reconduzidos deverão estar com o preenchimento e acompanhamento do PDDE Interativo dentro dos prazos previstos;
VI – Não tiver sido condenado administrativamente nos 05 (cinco) anos que antecedem o processo;
VII - O Gestor/Diretor Escolar que estiver concluindo a gestão deverá estar em dia com a entrega da documentação escolar, de acordo com os prazos estipulados pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer.
VIII – Não estar na função de Gestor/Diretor Escolar, nas últimas duas gestões consecutivas;
IX – Apresentar Plano de Gestão Escolar que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a ser implementados na Escola;
X - A apresentação do Plano de Trabalho de Gestão Escolar será critério obrigatório para deferimento e homologação das inscrições.
XI – Ter sido aprovado na Etapa II - Avaliação Escrita, conforme Edital de Seleção;
Parágrafo Único - A conferência dos documentos da inscrição será realizada pelos membros da Comissão Central do Processo de Escolha do Gestor/Diretor Escolar para deferimento e homologação das inscrições.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - A inscrição do (a) candidato (a) a função de Gestor/Diretor Escolar, deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Educação das 7h30min às 13horas da seguinte forma:
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Período de inscrição de candidato (a) Professor (a) em Licenciatura Plena em Pedagogia e / ou especialização em Gestão Escolar |
26 a 28/11/2025 |
|
Período de inscrição de candidato (a) Professor (a) e demais Profissionais da Educação em Licenciatura Plena. |
2.2 - As inscrições de Professores que não possuem graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Pós-Graduação em Gestão Escolar e demais Profissionais da Educação com Licenciatura Plena, terão automaticamente suas inscrições INDEFERIDA caso haja inscrição DEFERIDA de Professores habilitados em Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Pós-Graduação em Gestão Escolar, conforme Item 1.5, inciso II, deste Edital 001.
2.3 - Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos relacionados abaixo:
a. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
b. Cópia do diploma de graduação;
c. Cópia do diploma de especialização/pós-graduação na área de Gestão Escolar (se tiver);
d. Tempo de serviço efetivo na Rede Municipal de Ensino;
e. Declaração de Comprovação de cumprimento do estágio probatório;
f. Para os Gestores/Diretores que já atuam na função e desejem ser reconduzidos, apresentar declaração expedida pela Secretaria Escolar, constando estar em dia com:
· As prestações de contas da Escola, dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
· Com o preenchimento e acompanhamento do PDDE Interativo dentro dos prazos previstos e com a entrega da documentação escolar, de acordo com os prazos estipulados pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer.
· Com a entrega da documentação escolar, de acordo com os prazos estipulados pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer.
g. Declaração de antecedentes criminais;
h. Declaração de que o candidato terá disponibilidade para cumprir a função de Gestor/Diretor Escolar, com dedicação exclusiva à escola (Anexo IV);
i. Plano de Gestão Escolar, impresso (conforme Anexo V).
j. O(a) candidato(a) poderá se inscrever para a função em uma unidade escolar conforme disponibilidade na tabela abaixo:
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UNIDADES ESCOLARES |
|
|
Escola Municipal de Educação Infantil |
Escola Municipal de Ensino Fundamental |
|
Madre Tereza de Calcutá |
Manoel Tavares de Menezes |
2.4 - O (a) candidato (a) que não preencher os requisitos na etapa de inscrição não participará das demais etapas do processo e será considerado eliminado.
3. DA AVALIAÇÃO ESCRITA E ANÁLISE DE TÍTULOS
3.1 - A Avaliação Escrita será realizada em caráter classificatório / eliminatório, com questões de conhecimentos específicos inerentes a função de Gestor/Diretor Escolar.
3.2 - Para ser aprovado na Avaliação Escrita o (a) candidato (a) necessita obter 50% (cinquenta por cento) 20 (vinte) pontos no somatório das questões objetivas, não podendo zerar em nenhum conteúdo programático previsto neste edital, e, no mínimo 5,0 pontos na questão discursiva. O não atendimento a esse item implicará eliminação do candidato do certame.
3.2.1- O (a) candidato (a) que obter menos de 20 pontos na prova objetiva ou zerar em algum item não terá sua questão discursiva corrigida.
3.3 - A prova de mérito e desempenho contará com vinte (20) questões objetivas de múltipla escolha, sendo atribuído dois (02) pontos para cada resposta correta, totalizando cinquenta (40) pontos. E uma questão discursiva valendo dez (10) pontos. As questões serão distribuídas da seguinte maneira de acordo com o conteúdo programático:
|
CONTEÚDO PROGRAMATICO |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
VALOR POR QUESTÕES |
TOTAL |
|
Constituição Federal – CF 1988 |
2 |
2,0 |
4,0 |
40 PONTOS |
|
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB Lei Nº 9.394/1996 |
4 |
2,0 |
8,0 |
|
|
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei Nº 8.069/1990 |
2 |
2,0 |
4,0 |
|
|
Plano Nacional de Educação – Lei Nº 13.005/2014 |
2 |
2,0 |
4,0 |
|
|
Plano Municipal de Educação – Lei Nº 673 de 11 de junho de 2015 e Lei Nº 755, de 08 de abril de 2019. |
2 |
2,0 |
4,0 |
|
|
Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco/MT – Lei Nº 666, de 28 de abril de 2015. |
4 |
2,0 |
8,0 |
|
|
Base Nacional Comum Curricular – BNCC / Documento Referência Curricular - DRC/MT |
4 |
2,0 |
8,0 |
|
|
Para a questão discursiva: Projeto Político Pedagógico (PPP) escolar |
1 |
10 |
10 |
10 PONTOS |
3.4 - A Aplicação da Prova de Conhecimento será realizada no dia 07 de dezembro de 2025, nas dependências da Escola Municipal Manoel Tavares de Menezes, com abertura do portão as 07:30 horas, e início às 08:00 horas e término as 11:00 com 03 (três) horas de duração.
3.5 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da prova, munido, obrigatoriamente, de documento de identidade original e valido com foto, caneta estereográfica azul ou preta de tubo transparente.
3.6 - Em nenhuma hipótese será permitido:
a) ingresso no local de realização da prova após o horário previsto para seu início.
b) realização da prova fora da data, horário e local;
c) ingresso de pessoa estranha ou não autorizada no local de realização da prova;
d) prorrogação do tempo de duração da prova.
3.7 - Em caso de empate será considerado eleito o candidato que possuir maior tempo de serviço no magistério Público Municipal. Persistindo o empate, considera-se eleito o candidato mais velho.
3.8 - A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará sua eliminação do processo eleitoral.
3.9 - Dos critérios de correção da questão discursiva, serão atribuídos 2,0 (dois) pontos para o domínio da escrita em norma padrão da língua portuguesa e 8,0 (oito) pontos para o domínio e organização do conteúdo abordado.
3.10 - A Análise de Títulos, será de caráter classificatório. Sendo assim, será adicionada na nota final obtida pelo candidato, a qual se dará somente aos candidatos Aprovados na Avaliação escrita.
3.11 - Os Títulos deverão ser entregues a Comissão Central do Seletivo no dia da aplicação da prova de conhecimento, em data estipulada no cronograma – Anexo I
3.12 - Podem ser apresentados como títulos as cópias dos diplomas de Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, em áreas afins aos cargos de carreira do Magistério, aos quais terão a seguinte pontuação:
|
Especialização |
3,0 |
|
Mestrado |
5,0 |
|
Doutorado |
7,0 |
3.13 - Os títulos não serão somatórios, sendo somente pontuado o de maior valor.
3.14 - Em caso de empate, os critérios de desempate serão levados em consideração na seguinte ordem:
1- Maior titulação;
2- Maior nota na questão discursiva;
3- Maior idade.
4. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DE GESTÃO ESCOLAR
4.1 - A Apresentação do Plano de Trabalho de Gestão Escolar, deverá contemplar as dimensões pedagógicos, administrativos e financeiros a serem implementados na Unidade Escolar na qual se pleiteia a função de Gestor/Diretor Escolar.
4.2 - O Plano deverá ser confeccionado e entregue em formato físico, juntamente com os demais documentos para efetivação da inscrição.
4.3 - Caso o candidato for aprovado (a) na prova escrita, o Plano de Trabalho de Gestão Escolar, deverá ser apresentado a Comunidade Escolar, em data definida em cronograma a ser publicado no Edital de Seleção - Anexo I e horário estabelecido pela Unidade Escolar;
5. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1 - Caso não houver candidato inscrito nas Unidades de Ensino da rede municipal, para concorrer a função de Gestor/Diretor Escolar, esta função deverá ser indicada pelo Chefe do Executivo, obedecendo os critérios do inciso II do Art 55, da Lei Municipal Nº 848, de 02 de dezembro de 2022.
5.2 - É vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de funcionamento da unidade escolar
5.3 - A função de Gestor/Diretor Escolar, poderá apresentar vacância, nas situações prevista no Art. 64, da Lei Municipal Nº 848 de 02 de dezembro de 2022.
5.4 - Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo os exigidos para a confirmação da inscrição.
5.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo e observar todos os prazos do Edital, visto não haver recurso para perda dos prazos.
5.6 - O Gestor/Diretor Escolar que se afastar das funções do cargo por motivo de licença para tratar de questões pessoais, perde o direito ao cargo, e diante da vacância cabe ao Prefeito Municipal designar novo Gestor/Diretor Escolar para cumprimento do período restante de validade do Processo de Escolha, ou seja, até dezembro de 2025;
5.7 - O Gestor/Diretor Escolar responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
5.8 - Haverá um período de transição do antigo para o novo gestor para apresentação da escola e da finalização do ano letivo escolar conforme descrito no cronograma do edital.
5.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central, nomeada pela Portaria Nº 272, de 14 de dezembro de 2022, designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação.
5.10 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-MT, 24 de novembro de 2025.
Andreia Apª de Moura Martins
Secretária Municipal de Educação
Welison Fernandes de Assis
Assessor Jurídico
ANEXO I
CRONOGRAMA
|
ATIVIDADE |
DATA / PERÍODO |
|
Publicação do Edital 001/2022 |
25/11/2025 |
|
Período de inscrição de candidato (a) Professor (a) em Licenciatura em Pedagogia e / ou especialização em Gestão Escolar |
26 a 28/11/2025 |
|
Período de inscrição de candidato (a) Professor ou demais Profissionais da Educação em Licenciatura Plena. |
|
|
Divulgação de Candidato com candidatura deferida ou indeferida |
02/12/2025 |
|
Prazo de recurso contra eventual indeferimento (Anexo III) |
02 a 03/12/2025 |
|
Prazo de julgamento de eventual recurso interposto |
04/12/2025 |
|
Aplicação da Prova escrita e entrega de Títulos |
07/12/2025 |
|
Divulgação do Resultado da prova e títulos |
09/12/2025 |
|
Prazo para recurso contra resultado da prova de conhecimento e títulos (Anexo III) |
09 a 10/12/2025 |
|
Prazo para julgamento de eventual recurso contra resultado da prova escrita e de títulos |
11/12/2025 |
|
Divulgação do Resultado final / definitivo – Prova escrita e títulos |
15/12/2025 |
|
Período de transição com os devidos repasses do antigo para o novo gestor. |
18 a 19/12/2025 |
|
Posse do Gestor/Diretor Escolar |
02/01/2026 |
|
Apresentação do Plano de Trabalho a Comunidade Escolar – Horário a ser definido pela Unidade Escolar. |
Comissão |
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR
FICHA DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº _____________ (Preenchimento Comissão Organizadora)
Nome do Candidato:___________________________________________________________ Celular: ( ) ___________________ E-mail __________________________________________ Data de Nascimento: ______/_____/_____ Idade _______anos. Estado Civil: _______________ RG:_____________________ Órgão Emissor: ____________ CPF: ______________________ ENDEREÇO: Rua:_______________________________________________________________Nº_________ Bairro:__________________________________________________CEP__________________
CARGO/FUNÇÃO: DIRETOR ESCOLAR
Unidade de Lotação:
( ) Escola Municipal de Ed. Infantil Madre Tereza de Calcutá
( ) Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Tavares de Menezes
_________________________________________ Assinatura do Candidato (a)
__________________________________________________
Responsável pela realização da Inscrição
Rio Branco - MT, ________de ___________________ de 2025.
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO PARA GESTOR/DIRETOR ESCOLAR
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO
Senhor (a) _____________________________________________________________________
Presidente da Comissão Central do Teste Seletivo - Edital n° 001/2025. Após verificar o resultado preliminar do referido edital, Eu____________________________________________
CPF:___________________________inscrito(a) como candidato(a) para a função de Gestor/Diretor Escolar, para a Unidade de Ensino ________________________________________________, solicito de Vossa Senhoria que seja revista minha avaliação devido a:
____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Rio Branco-MT, ______/_________/2025.
Assinatura do Candidato(a):______________________________________________________
"Este documento deverá ser entregue à Comissão de Teste Seletivo, na data estipulada para processo de recurso”.
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO PARA GESTOR/DIRETOR ESCOLAR
DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Eu,______________________________________________________, portador (a) do RG nº ____________________________________ e do CPF nº ___________________________ Residente no seguinte endereço: ___________________________________________Município de ____________________________________ Lotado(a) no(a) Escola Municipal _____________________________________________________________________________
Ocupante do cargo de _______________________________________. Declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº 01/2025 do Município de Rio Branco/MT, e firmo o compromisso de, no caso de ser aprovado, assumir a função de Gestor/Diretor Escolar de Escola em regime de Dedicação Exclusiva, não tendo outro vínculo empregatício.
Rio Branco / MT, ______de _____________________de 2025.
_________________________________________ Nome e assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO V
PROCESSO SELETIVO PARA GESTOR/DIRETOR ESCOLAR
PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
Ø Dados da Escola, a qual se pleiteia a vaga
Ø Dados do Professor e/ou demais profissional da Educação (candidato (a) a vaga)
Ø Formação Acadêmica e demais cursos de aperfeiçoamento (candidato (a) a vaga)
Ø Titulo
o Introdução
o Objetivo Geral
Ø Diagnóstico da escola
o Introdução
o Dimensão Pedagógica
o Dimensão Administrativa
o Dimensão Financeira
Ø Ações
o Ação
o Objetivos específicos
o Início
o Fim
o Público alvo
o Recurso
o Responsáveis
o Observações
Ø Considerações Finais
Ø Referências
Observação: Na descrição do diagnóstico da escola devem constar nas dimensões os seguintes aspectos:
Dimensão Pedagógica: Quais são as fragilidades encontradas no ensino-aprendizagem; A escola conhece os fatores internos e externos à escola que afetam e influenciam a aprendizagem dos estudantes; Quais ações pedagógicas a unidade escolar adota para garantir a qualidade de ensino e de aprendizagem dos estudantes em todos os aspectos do se desenvolvimento; Há estratégias de acompanhamento e avaliação permanente do aprendizado e desenvolvimento integral dos estudantes; Descreva como a Comunidade Escolar tem feito uso dos indicadores de avaliação para reorganizar as metodologias de ensino aprendizagem; A Unidade Escolar garante o direito à educação com equidade e de que forma; Quais as ações e estratégias utilizadas pela Unidade Escolar quanto ao atendimento e inclusão dos estudantes com necessidades especiais; Como são organizados os momentos de estudo, hora atividade, conselho de classe e paradas pedagógicas a fim de garantir a equidade e qualidade das ações relacionadas ao processo ensino-aprendizagem; Descreva como as diretrizes pedagógicas e a implementação do Currículo estão sendo mobilizadas e desenvolvidas pelo corpo docente e gestão escolar; Quais as ações da Unidade Escolar de conscientização e prevenção de acidentes, bullying, assédio moral e outras condutas que ferem a integridade de profissionais e estudantes.
Dimensão Administrativa: Como são coordenadas as atividades administrativas; o zelo pelo patrimônio e pelos espaços físicos; a coordenação das equipes de trabalho.
Dimensão Financeira: Como é a gerencia junto às instâncias construídas e os recursos financeiros.