NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA REGULARIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
26 de Novembro de 2025
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA REGULARIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
À
SANITOP COMERCIAL LTDA
CNPJ: 53.710.803/0001-04
A/C: Sr. LUIS FERNANDO STRESSER
RUA Vinicius de Morais, n° 94, Pilarzinho, CEP: 82115-060, Curitiba - PR
ATRASO NA ENTREGA DOS OBJETOS REFERENTES AO CONTRATO Nº 031/2025
Prezado Senhor,
O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 37.465.200/0001-20, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor NEUILSON DA SILVA LIMA, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa SANITOP COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ 53.710.803/0001-04, sobre o atraso injustificado na entrega dos objetos contratados.
Conforme estabelecido no Contrato nº 031/2025, assinado em 30 de julho de 2025, o objeto da contratação é a "AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DO TIPO MÁQUINA CORTADORA DE CONCRETO, ASFALTO E PISO, MÁQUINA PODADORA, MÁQUINA ROÇADEIRA E MÁQUINA LAVADORA DE ALTA PRESSÃO", em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT.
Não obstante as diversas tentativas anteriores de contato e solução amigável por parte deste Município para que a entrega fosse regularizada, até a presente data, os bens supracitados não foram devidamente entregues, configurando inadimplemento contratual por parte da SANITOP COMERCIAL LTDA.
Diante do exposto, e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e nas CLÁUSULAS SEXTA (DAS OBRIGAÇÕES) e NONA (DAS PENALIDADES) do Contrato nº 031/2025, NOTIFICAMOS V. Sas. para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, providenciem a entrega imediata de todos os objetos (01 - MÁQUINA CORTADORA DE CONCRETO, ASFALTO E PISO, A GASOLINA, MOTOR 4 TEMPOS, POTÊNCIA DE 13HP, CAPACIDADE DE COMBUSTIVEL 6,5 LITROS, PROFUNDIDADE MAXÍMA DE CORTE 18cm, DIÂMETRO EXTERNO MÁXIMO DO DISCO 45cm, DIÂMETRO INTERNO DO DISCO 25,4mm (1"), TRANSMISSÃO POLIA COM 3 CORREIAS, CAPACIDADE DO TANQUE DE ÁGUA 30 LITROS, ACESSÓRIO INCLUSO CHAVE DO EIXO DO DISCO, ACESSÓRIO INCLUSO DISCO DE CORTE. MARCA: TOYAMA); (02 - PODADOR COM SABRE E CORRENTE - COM IMPLEMENTO SIMILAR AO HL 145° (PODADOR ESPECIAL), MOTOR MONOCILINDRICO DE 2 TEMPOS, 25,4 CM³ CILINDRADA, CARBURADOR DE MEMBRANA INSENSIVEL À POSIÇÃO DE TRABALHO E BOMBA DE COMBUSTIVEL INTEGRADA, TANQUE DE COMBUSTIVEL COM CAPACIDADE DE 440CM³ (0,44L), PESO DE 4,2KG OU MENOS, CILINDRO DE 34MM DE DIAMETRO, CURSO DO PISTAO DE 28MM, POTENCIA CONFORME ISO 8893: 0,95KW (1,3PS), A 8500 1/MIN, MODELO SIMILAR OU SUPERIOR AO STHIL KA 85R, ROTAÇÃO EM MARCHA LENTA 2.800 RPM, ROTAÇÃO MAXIMA DO MOTOR 10.500RPM. MARCA: Vulcan); (02 - ROCADEIRA - A GASOLINA, MOTOR MONOCILINDRICO DE 2 TEMPOS; 30,8CM³ CILINDRADA; CARBURADOR DE MEMBRANA, INSENSIVEL A POSICAO DE TRABALHO E BOMBA DE COMBUSTIVEL INTEGRADA, TANQUE DE COMBUSTIVEL COM CAPACIDADE DE 640CM³ (0,64L), PESO APROXIMADO DE 6,3KG, CILINDRO DE 35MM DE DIAMETRO; CURSO DO PISTAO DE 32MM, POTENCIA CONFORME ISO 8893: 1,3KW (1,8PS), A 9000 1/MIN, ROTACAO EM MARCHA LENTA 2800 RPM, ROTACAO MAXIMA DO EIXO 9150 RPM, SIMILAR OU SUPERIOR AO MODELO STHIL FS 120. MARCA: Garthen), devidos e em perfeito estado, conforme as especificações contratuais.
O não atendimento a esta notificação no prazo estipulado ensejará a aplicação das penalidades previstas no Contrato nº 031/2025, especialmente aquelas descritas na CLÁUSULA NONA, que incluem, mas não se limitam a, multa de mora (item 9.2), multa compensatória (item 9.3.2), impedimento de licitar e contratar (item 9.3.3) e declaração de inidoneidade (item 9.3.4), além da rescisão unilateral do contrato, conforme CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA e o Art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis para a reparação integral dos danos causados.
Sem mais para o momento, renovamos votos de consideração, aguardando manifestação dentro do prazo estipulado.
Canabrava do Norte/MT, 24 de novembro de 2025.
Peterson Alves Candido Orzechovski
GESTOR DO CONTRATO
NOTA: Publique-se esta notificação através do Diário Oficial dos Municípios para que surta os efeitos legais.