LEI Nº. 2.383, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
26 de Novembro de 2025
ALTERA A LEI 2.155/2024, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA, ATÉ O LIMITE DE R$ 1.296.832,61 AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 205, de 18 de novembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 1.296.832,61 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos), conforme especificado a seguir:
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC., PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 02 – DEPTO DE REFLORESTAMENTO E MEIO AMBIENTE
(843) 4.4.90.51.00.00.1.171.01.0700 Obras e Instalações R$ 1.296.832,61
Total suplementação R$ 1.296.832,61
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar a que se refere o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, com recursos oriundos de repasse do Ministério das Cidades, por meio do Termo de Compromisso nº 968256/2024/MCIDADES/CAIXA.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.155/2024.
Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 24 de novembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT