LEI Nº. 2.384, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
26 de Novembro de 2025
ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA, ATÉ O LIMITE DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 206, de 18 de novembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.330, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
|
Descrição da Ação |
|
Órgão: 09 – Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Turismo Unidade: 09.01 – Departamento de Cultura Função: 13 Cultura Sub-função: 392 Difusão Cultural Programa: 08 Valorização e Promoção da Cultura Projeto: 1.192 Aniversário do Município - Termo de Convênio nº 2248/2025 Produto: Unidade Exercício: 2025 R$ 600.000,00 Valor Total: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Meta: Viabilizar a realização do evento " Aniversário do Município" por meio do repasse de recursos financeiros destinados à contratação de estrutura e shows artísticos, assegurando o cumprimento das normas legais e a adequada execução do objeto pactuado. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.029, de 11 de junho de 2024 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
|
Descrição da Ação |
|
Órgão: 09 – Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Turismo Unidade: 09.01 – Departamento de Cultura Função: 13 Cultura Sub-função: 392 Difusão Cultural Programa: 08 Valorização e Promoção da Cultura Projeto: 1.192 Aniversário do Município - Termo de Convênio nº 2248/2025 Produto: Unidade Exercício: 2025 R$ 600.000,00 Valor Total: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Meta: Viabilizar a realização do evento " Aniversário do Município" por meio do repasse de recursos financeiros destinados à contratação de estrutura e shows artísticos, assegurando o cumprimento das normas legais e a adequada execução do objeto pactuado. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.155, de 29 de novembro de 2024, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 09 – Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
UNIDADE: 01 – Departamento de Cultura
PROJETO: 1.192 Aniversário do Município - Termo de Convênio nº 2248/2025
ELEMENTO:
3.3.90.39.00.00.01.0701 R$ 600.000,00
Total da Suplementação R$ 600.000,00
Art. 4º Para o atendimento do que tratam os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, com recursos oriundos de repasse por meio do Termo de Convênio Nº 2248-2025, pelo Órgão Concedente: Estado de Mato Grosso, por Intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.155/2024.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 24 de novembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT