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Pref. Campos de Júlio

ACRESCENTA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.384, de 24 de novembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.155, de 29 de novembro de 2024, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 09 – Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

UNIDADE: 01 – Departamento de Cultura

PROJETO: 1.192 Aniversário do Município - Termo de Convênio nº 2248/2025

ELEMENTO:

3.3.90.39.00.00.01.0701 R$ 600.000,00

Total da Suplementação R$ 600.000,00

Art. 2º Para o atendimento do que trata o artigo anterior, será utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, com recursos oriundos de repasse por meio do Termo de Convênio Nº 2248-2025, pelo Órgão Concedente: Estado de Mato Grosso, por Intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 24 de novembro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT