Carregando...
Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços nº 440/2025 a 442/2025 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal a servidora Vilma de Jesus Amorim, farmacêutica, inscrita no CPF sob nº 032.870.881-06, matrícula 7213, e como suplente a servidora Andreia Moreno, enfermeira, portadora do CPF nº 004.350.771-98, matrícula 4359, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços nº 440/2025 a 442/2025, conforme abaixo:

Ata RP

Objeto

Fornecedor

fiscal

440/2025

441/2025

442/2025

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS (FÓRMULAS) DESTINADOS A PACIENTES COM NECESSIDADES DE DIETAS ESPECIAIS, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA BANDEIRANTES/MT.

NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA – ME

CNPJ: 06.372.763/0001-40

AC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

CNPJ nº 44.348.582/0001-77

JP FARMACEUTICA LTDA

CNPJ Nº 11.504.314/0001-48

FISCAL

Vilma de Jesus Amorim

CPF 032.870.881-06

__________________________

SUPLENTE:

Andreia Moreno

CPF 004.350.771-98

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 21 de novembro de 2025.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal