PORTARIA MUNICIPAL Nº 433/2025
26 de Novembro de 2025
"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços nº 440/2025 a 442/2025 e dá outras providências".
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;
Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal a servidora Vilma de Jesus Amorim, farmacêutica, inscrita no CPF sob nº 032.870.881-06, matrícula 7213, e como suplente a servidora Andreia Moreno, enfermeira, portadora do CPF nº 004.350.771-98, matrícula 4359, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços nº 440/2025 a 442/2025, conforme abaixo:
|
Ata RP |
Objeto |
Fornecedor |
fiscal |
|
440/2025 441/2025 442/2025 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS (FÓRMULAS) DESTINADOS A PACIENTES COM NECESSIDADES DE DIETAS ESPECIAIS, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA BANDEIRANTES/MT. |
NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA – ME CNPJ: 06.372.763/0001-40 AC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ nº 44.348.582/0001-77 JP FARMACEUTICA LTDA CNPJ Nº 11.504.314/0001-48 |
FISCAL Vilma de Jesus Amorim CPF 032.870.881-06 __________________________ SUPLENTE: Andreia Moreno CPF 004.350.771-98 |
Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.
Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes-MT, 21 de novembro de 2025.
Registre-se - Publique-se.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal