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Pref. Colniza

SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza - MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais), compreendendo:

I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Colniza, e integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos mil reais).

CAPÍTULO II

DA PREVISÃO DA RECEITA

Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Colniza – MT para o exercício de 2026, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 185.970.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões novecentos e setenta mil reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 16.970.000,00, (dezesseis milhões novecentos e setenta reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais), para Administração Direta discriminada conforme quadros a seguir:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

139.334.600,00

34.335.400,00

173.670.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

0,00

12.300.000,00

12.300.000,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-16.970.000,00

0,00

-16.970.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

122.364.600,00

46.635.400,00

169.000.000,00

TOTAL GERAL

122.364.600,00

46.635.400,00

162.680.000,00

ESPECIFICAÇÃO

 FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

16.408.100,00

2.731.200,00

19.139.300,00

Contribuições

1.800.000,00

0,00

1.800.000,00

Receita de Patrimonial

2.066.700,00

0,00

2.066.700,00

Receita de Serviços

220.000,00

0,00

220.000,00

Transferências Correntes

125.980.000,00

24.164.000,00

150.144.000,00

Outras Receitas Correntes

300.000,00

0,00

300.000,00

Total das Receitas Correntes

146.774.800,00

26.895.200,00

173.670.000,00

RECEITA DE CAPITAL

Transferências de Capital

0,00

0,00

0,00

Total das Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

Receitas de Contribuições

0,00

12.300.000,00

12.300.000,00

Total Receitas Intra-Orçamentárias

0,00

12.300.000,00

12.300.000,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

Deduções de Transferências Correntes

-16.970.000,00

0,00

-16.970.000,00

Total Deduções da Receita Corrente

-16.970.000,00

0,00

-16.970.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

129.804.800,00

39.195.200,00

169.000.000,00

TOTAL GERAL

129.804.800,00

39.195.200,00

169.000.000,00

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais), para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:

I. - Por Categoria Econômica:

ESPECIFICAÇÃO

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESPESAS CORRENTES

111.594.400,00

32.522.100,00

144.116.500,00

Pessoal e Encargos Sociais

56.130.800,00

12.852.000,00

68.982.800,00

Juros e Encargos da Dívida

1.500.000,00

0,00

1.500.000,00

Outras Despesas Correntes

53.963.600,00

19.670.100,00

73.633.700,00

DESPESAS DE CAPITAL

9.440.200,00

1.453.300,00

10.893.500,00

Investimentos

7.940.200,00

1.453.300,00

9.393.500,00

Amortização da Dívida

1.500.000,00

0,00

1.500.000,00

RPPS

0,00

12.300.000,00

12.300.000,00

RPPS

0,00

12.300.000,00

12.300.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.690.000,00

0,00

1.690.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.690.000,00

0,00

1.690.000,00

Total da Administração Direta

122.364.600,00

46.635.400,00

169.000.000,00

TOTAL GERAL

122.364.600,00

46.635.400,00

169.000.000,00

II. – Por Órgãos de Governo:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Câmara Municipal

7.000.000,00

0,00

7.000.000,00

Gabinete do Prefeito

5.747.000,00

0,00

5.747.000,00

Secretaria Mun. de Planejamento

1.800.000,00

0,00

1.800.000,00

Secretaria Mun. de Administração

4.490.000,00

0,00

4.490.000,00

Secretaria Mun. de Finanças

8.100.000,00

0,00

8.100.000,00

Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Desporto e lazer

56.627.600,00

0,00

56.627.600,00

Secretaria Mun. de Saúde

0,00

29.955.400,00

29.955.400,00

Secretaria Mun. de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social

0,00

4.380.000,00

4.380.000,00

Secretaria Mun. de Desenvolvimento Rural

2.600.000,00

0,00

2.600.000,00

Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Turismo

400.000,00

0,00

400.000,00

Secretaria Mun. de Infra-estrutura

34.300.000,00

0,00

34.300.000,00

Fundo Municipal de Previdência Social

0,00

12.300.000,00

12.300.000,00

Secretaria Mun. De Esportes e Lazer

1.300.000,00

0,00

1.300.000,00

Total da Administração Direta

122.364.600,00

46.635.400,00

169.000.000,00

TOTAL GERAL

122.364.600,00

46.635.400,00

169.000.000,00

III. – Por Funções:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01. Legislativa

7.000.000,00

0,00

7.000.000,00

04. Administração

13.757.000,00

0,00

14.357.000,00

08. Assistência Social

0,00

4.380.000,00

4.380.000,00

09. Previdência Municipal

0,00

3.919.648,00

3.919.648,00

10. Saúde

0,00

29.955.400,00

29.955.400,00

12. Educação

56.401.500,00

0,00

56.401.500,00

13. Cultura

226.100,00

0,00

226.100,00

14. Direitos da Cidadania

100,00

100,00

15. Urbanismo

20.228.900,00

0,00

20.228.900,00

16. Habitação

100,00

100,00

17. Saneamento

1.890.100,00

0,00

1.890.100,00

18. Gestão Ambiental

349.800,00

0,00

349.800,00

20. Agricultura

2.600.000,00

0,00

2.600.000,00

23. Comercio e Serviços

50.200,00

0,00

50.200,00

25. Energia

200,00

0,00

200,00

26. Transporte

12.180.600,00

0,00

12.180.600,00

27. Desporto e Lazer

1.300.000,00

0,00

1.300.000,00

28. Encargos Especiais

4.690.000,00

0,00

4.690.000,00

99. Reserva de Contingência

1.690.000,00

8.380.352,00

10.070.352,00

Total da Administração Direta

122.364.600,00

46.635.400,00

169.000.000,00

TOTAL GERAL

122.364.600,00

46.635.400,00

169.000.000,00

Artigo. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

DESCRICAO

TOTAL

Orçamento Fiscal

122.364.600,00

Orçamento da Seguridade Social

46.635.400,00

Saúde

29.955.400,00

Assistência Social

4.380.000,00

Previdência Social

12.300.000,00

ORÇAMENTO TOTAL

169.000.000,00

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro;

III - conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

IV – Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações (fontes de Recursos) de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;

V - Não onerarão o limite previsto Inciso “I”, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida.

Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.

Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.

Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.026, revogadas a disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de novembro de 2025.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal