LEI Nº 1.285, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
26 de Novembro de 2025
SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza - MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais), compreendendo:
I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Colniza, e integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos mil reais).
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Colniza – MT para o exercício de 2026, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 185.970.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões novecentos e setenta mil reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 16.970.000,00, (dezesseis milhões novecentos e setenta reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais), para Administração Direta discriminada conforme quadros a seguir:
|
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
|
RECEITAS CORRENTES |
139.334.600,00 |
34.335.400,00 |
173.670.000,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
0,00 |
12.300.000,00 |
12.300.000,00 |
|
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-16.970.000,00 |
0,00 |
-16.970.000,00 |
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
122.364.600,00 |
46.635.400,00 |
169.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
122.364.600,00 |
46.635.400,00 |
162.680.000,00 |
|
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
|
RECEITAS CORRENTES |
|||
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
16.408.100,00 |
2.731.200,00 |
19.139.300,00 |
|
Contribuições |
1.800.000,00 |
0,00 |
1.800.000,00 |
|
Receita de Patrimonial |
2.066.700,00 |
0,00 |
2.066.700,00 |
|
Receita de Serviços |
220.000,00 |
0,00 |
220.000,00 |
|
Transferências Correntes |
125.980.000,00 |
24.164.000,00 |
150.144.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
300.000,00 |
0,00 |
300.000,00 |
|
Total das Receitas Correntes |
146.774.800,00 |
26.895.200,00 |
173.670.000,00 |
|
RECEITA DE CAPITAL |
|||
|
Transferências de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Total das Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
|||
|
Receitas de Contribuições |
0,00 |
12.300.000,00 |
12.300.000,00 |
|
Total Receitas Intra-Orçamentárias |
0,00 |
12.300.000,00 |
12.300.000,00 |
|
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
|||
|
Deduções de Transferências Correntes |
-16.970.000,00 |
0,00 |
-16.970.000,00 |
|
Total Deduções da Receita Corrente |
-16.970.000,00 |
0,00 |
-16.970.000,00 |
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
129.804.800,00 |
39.195.200,00 |
169.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
129.804.800,00 |
39.195.200,00 |
169.000.000,00 |
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais), para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
I. - Por Categoria Econômica:
|
ESPECIFICAÇÃO |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
|
DESPESAS CORRENTES |
111.594.400,00 |
32.522.100,00 |
144.116.500,00 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
56.130.800,00 |
12.852.000,00 |
68.982.800,00 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
1.500.000,00 |
0,00 |
1.500.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
53.963.600,00 |
19.670.100,00 |
73.633.700,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
9.440.200,00 |
1.453.300,00 |
10.893.500,00 |
|
Investimentos |
7.940.200,00 |
1.453.300,00 |
9.393.500,00 |
|
Amortização da Dívida |
1.500.000,00 |
0,00 |
1.500.000,00 |
|
RPPS |
0,00 |
12.300.000,00 |
12.300.000,00 |
|
RPPS |
0,00 |
12.300.000,00 |
12.300.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.690.000,00 |
0,00 |
1.690.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.690.000,00 |
0,00 |
1.690.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
122.364.600,00 |
46.635.400,00 |
169.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
122.364.600,00 |
46.635.400,00 |
169.000.000,00 |
II. – Por Órgãos de Governo:
|
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
|
Câmara Municipal |
7.000.000,00 |
0,00 |
7.000.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
5.747.000,00 |
0,00 |
5.747.000,00 |
|
Secretaria Mun. de Planejamento |
1.800.000,00 |
0,00 |
1.800.000,00 |
|
Secretaria Mun. de Administração |
4.490.000,00 |
0,00 |
4.490.000,00 |
|
Secretaria Mun. de Finanças |
8.100.000,00 |
0,00 |
8.100.000,00 |
|
Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Desporto e lazer |
56.627.600,00 |
0,00 |
56.627.600,00 |
|
Secretaria Mun. de Saúde |
0,00 |
29.955.400,00 |
29.955.400,00 |
|
Secretaria Mun. de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social |
0,00 |
4.380.000,00 |
4.380.000,00 |
|
Secretaria Mun. de Desenvolvimento Rural |
2.600.000,00 |
0,00 |
2.600.000,00 |
|
Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Turismo |
400.000,00 |
0,00 |
400.000,00 |
|
Secretaria Mun. de Infra-estrutura |
34.300.000,00 |
0,00 |
34.300.000,00 |
|
Fundo Municipal de Previdência Social |
0,00 |
12.300.000,00 |
12.300.000,00 |
|
Secretaria Mun. De Esportes e Lazer |
1.300.000,00 |
0,00 |
1.300.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
122.364.600,00 |
46.635.400,00 |
169.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
122.364.600,00 |
46.635.400,00 |
169.000.000,00 |
III. – Por Funções:
|
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
||
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||||
|
01. Legislativa |
7.000.000,00 |
0,00 |
7.000.000,00 |
||
|
04. Administração |
13.757.000,00 |
0,00 |
14.357.000,00 |
||
|
08. Assistência Social |
0,00 |
4.380.000,00 |
4.380.000,00 |
||
|
09. Previdência Municipal |
0,00 |
3.919.648,00 |
3.919.648,00 |
||
|
10. Saúde |
0,00 |
29.955.400,00 |
29.955.400,00 |
||
|
12. Educação |
56.401.500,00 |
0,00 |
56.401.500,00 |
||
|
13. Cultura |
226.100,00 |
0,00 |
226.100,00 |
||
|
14. Direitos da Cidadania |
100,00 |
100,00 |
|||
|
15. Urbanismo |
20.228.900,00 |
0,00 |
20.228.900,00 |
||
|
16. Habitação |
100,00 |
100,00 |
|||
|
17. Saneamento |
1.890.100,00 |
0,00 |
1.890.100,00 |
||
|
18. Gestão Ambiental |
349.800,00 |
0,00 |
349.800,00 |
||
|
20. Agricultura |
2.600.000,00 |
0,00 |
2.600.000,00 |
||
|
23. Comercio e Serviços |
50.200,00 |
0,00 |
50.200,00 |
||
|
25. Energia |
200,00 |
0,00 |
200,00 |
||
|
26. Transporte |
12.180.600,00 |
0,00 |
12.180.600,00 |
||
|
27. Desporto e Lazer |
1.300.000,00 |
0,00 |
1.300.000,00 |
||
|
28. Encargos Especiais |
4.690.000,00 |
0,00 |
4.690.000,00 |
||
|
99. Reserva de Contingência |
1.690.000,00 |
8.380.352,00 |
10.070.352,00 |
||
|
Total da Administração Direta |
122.364.600,00 |
46.635.400,00 |
169.000.000,00 |
||
|
TOTAL GERAL |
122.364.600,00 |
46.635.400,00 |
169.000.000,00 |
||
Artigo. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
|
DESCRICAO |
TOTAL |
|
Orçamento Fiscal |
122.364.600,00 |
|
Orçamento da Seguridade Social |
46.635.400,00 |
|
Saúde |
29.955.400,00 |
|
Assistência Social |
4.380.000,00 |
|
Previdência Social |
12.300.000,00 |
|
ORÇAMENTO TOTAL |
169.000.000,00 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro;
III - conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
IV – Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações (fontes de Recursos) de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
V - Não onerarão o limite previsto Inciso “I”, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida.
Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.
Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.026, revogadas a disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de novembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal