LEI Nº 1.287, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
26 de Novembro de 2025
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº1242/2025 E ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – A redação do artigo 7º da Lei nº 1242 de 25 de junho de 2025 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a modalidade de aplicação, fica facultado a utilização de elemento de despesa, subelemento e desdobramentos na elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social:
1. Pessoal e Encargos Sociais;
2. Juros e Encargos da Dívida;
3. Outras Despesas Correntes;
4. Investimentos;
5. Inversões Financeiras;
6. Amortização da Dívida;
7. Outras Despesas de Capital”.
Art. 2º Fica alterados os Demonstrativos 1 a 8 da (LRF, art. 4º, § 1º), conforme anexo a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de novembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal