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Pref. Colniza

SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº1242/2025 E ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – A redação do artigo 7º da Lei nº 1242 de 25 de junho de 2025 passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a modalidade de aplicação, fica facultado a utilização de elemento de despesa, subelemento e desdobramentos na elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social:

1. Pessoal e Encargos Sociais;

2. Juros e Encargos da Dívida;

3. Outras Despesas Correntes;

4. Investimentos;

5. Inversões Financeiras;

6. Amortização da Dívida;

7. Outras Despesas de Capital”.

Art. 2º Fica alterados os Demonstrativos 1 a 8 da (LRF, art. 4º, § 1º), conforme anexo a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de novembro de 2025.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal