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Pref. Novo Horizonte do Norte

Dispõe sobre os critérios de Matrícula, Rematrícula e critérios para Composição de Turmas das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Novo Horizonte do Norte/MT para o ano letivo de 2026 e dá outras providências.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Resolução Normativa nº 009/2023/CEE-MT que estabelece as normas de organização da Educação Básica no âmbito estadual;

Considerando a Lei nº 9.394/96-LDBEN, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional;

Considerando a Lei Federal nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, e dá outras providências;

Considerando a Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

Considerando a necessidade de definir critérios que visem a Matrícula, Rematrícula e critérios para Composição de Turmas dos alunos nas Escolas da Rede Pública Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. Estabelecer critérios para as matrículas, rematrículas e composição de turmas, para o Ano Letivo de 2026 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º. Para fins desta Portaria considera-se:

I – Matrícula: Processo pelo qual o estudante é formalmente admitido em uma unidade escolar para iniciar ou continuar seus estudos;

II – Rematrículas: Processo pelo qual o estudante, já matriculado na Unidade Escolar, renova sua matrícula, para o ano letivo seguinte.

Art. 3º. As matrículas, bem como as renovações de matrículas para o ano letivo de 2026 serão realizadas no período de 26/11/2025 a 05/01/2026.

Art. 4º. A unidade escolar deverá manter rigorosamente os prazos fixados para rematrículas/matrícula dos alunos, considerando que as turmas serão compostas a partir desses documentos.

Art. 5º. Para matrículas novas na etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental é obrigatório a apresentação dos seguintes documentos:

I – RG e CPF do pai, da mãe ou do responsável legal;

II - Certidão de Nascimento do Estudante;

III – RG e CPF do estudante;

IV – Comprovante de residência dos pais/responsáveis;

V - Comprovante, atualizado, de cadastro no CADÚNICO, caso seja aplicável;

VI - Documento oficial de guarda do estudante, quando necessário;

Parágrafo Único: Caberá aos pais ou responsável, manter atualizadas as informações e os documentos dos estudantes. Para rematrículas solicitar comprovante de residência atualizado dos pais/responsáveis.

Art. 7º. Para matrículas novas, na etapa do Ensino Fundamental, é obrigatório a apresentação de histórico escolar ou declaração de transferência expedida pela escola de origem.

Art. 8º. No ato da matrícula, o aluno especial que solicitar os serviços da sala de Recursos Multifuncionais, mediante laudo médico ou avaliação psicopedagógico ou ainda avaliação biopsicossocial da deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015, contará com duas matrículas, sendo uma na sala de origem do ensino regular e outra na sala de Recursos Multifuncionais, conforme Decreto Presidencial nº 6.571/2008 de 17.09.2008.

Art. 9º. Compete à equipe Gestora, a organização e a composição de turmas nas Unidades Escolares.

Parágrafo único: As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de Ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola.

Art. 10º. Para o ingresso na Educação Básica, nas Etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental em suas respectivas modalidades, a composição das turmas deverá ser realizada com base no número de alunos e obedecendo-se os critérios de acordo com essa portaria.

l - Na Educação Infantil:

Berçário:

Bebês de 6 meses completos até 31/03/2026 - no mínimo 10 (dez alunos).

Creche:

a) Crianças de 1 ano completos até 31/03/2026 - no mínimo 10(dez) e no máximo 12 (doze) alunos.

b) Crianças de 2 anos completos até 31/03/2026 - no mínimo 12 (doze) e no máximo 15 (quinze) alunos. 

c) Crianças de 3 anos completos até 31/03/2026 - no mínimo 15 (quinze) e no máximo 18(dezoito) alunos.

Pré-Escola:

a) Completando 4 anos até 31/03/2026 – Pré I – no mínimo 20 (vinte) no máximo 25. (vinte e cinco).

b) Completando 5 anos até 31/03/2026 – Pré II – no mínimo 25 (vinte e cinco) e no máximo 27 (vinte e sete) alunos.

II - No Ensino Fundamental:

a) 1º ano e 2º ano – no mínimo 25 (vinte e cinco) e no máximo 27. (vinte e sete) alunos.

b) 3º ano, 4º ano e 5º ano – no mínimo 27 (vinte e sete) e no máximo 30. (trinta alunos).

Art. 11º. As turmas só serão autorizadas com o número mínimo de alunos exigidos. Ficando sujeita a fiscalização pelo gestor competente em caso de alunos infrequentes, ou que não foram excluídos do diário de classe do professor ao serem transferidos.

Art. 12º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação;

Art. 13º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Novo Horizonte do Norte-MT, 25 de novembro de 2025.

CASSIMÉRI SIMÕES CRESPO

Secretária Municipal de Educação

Port. Nº 027/2025