RESOLUÇÃO Nº 006/2025
26 de Novembro de 2025
RESOLUÇÃO Nº 006/2025
Cria a Procuradoria Especial da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de Colíder-MT, e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso,
no uso das suas atribuições legais faz saber que, o Plenário da Câmara aprovou e,
ele sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída
preferencialmente por um(a) Vereador(a) contando com um(a) vereador(a)
adjunto(a), designado(a) pelo Presidente da Casa Legislativa, a cada dois anos, no
início da sessão legislativa, sendo órgão independente e não terá vinculação com
nenhum outro órgão desta Casa, que contará com o suporte técnico de toda a
estrutura desta casa de leis.
Art. 2º Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias
de violência e discriminação contra a mulher;
II – colaborar com organismos municipais, estaduais e federais voltados à
implementação de políticas públicas para a igualdade de gênero;
III – promover palestras, campanhas educativas e atividades de
cooperação com a sociedade civil sobre temas relativos à defesa dos
direitos da mulher;
IV – fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais
voltados à promoção da igualdade de gênero;
V – apoiar a criação e o fortalecimento de políticas públicas voltadas às
mulheres no município.
Art. 3º A Procuradoria Especial da Mulher será exercida por uma
Procuradora Especial - Vereadora designada pelo presidente da Casa
Legislativa, e contará também com um(a) Procurador(a) Adjunta(o) – Vereador(a)
designada(o) pelo Presidente da Casa, para substituí-la nos casos de ausência ou
impedimento
§ 1º - A composição do corpo técnico da Procuradoria da Mulher será
realizada por redistribuição do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
§ 2º - A Procuradoria Especial da Mulher deverá apresentar, anualmente,
no mês de dezembro, relatório de suas atividades.
§ 3º A(o) suplente de Vereador(a) que assumir o mandato em caráter
provisório não poderá ser escolhida (o) para compor a Procuradoria Especial da
Mulher.
Art. 4º O mandato da Procuradora Especial da Mulher será coincidente com a
duração da legislatura, permitida a recondução.
Art. 5º A Procuradoria Especial da Mulher poderá firmar parcerias com
entidades públicas e privadas para a execução de suas finalidades, observada a
legislação vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução
correrão por conta do orçamento próprio da Câmara Municipal, suplementadas se
necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal de Colider-MT., em 17 de novembro de 2025
Vereador Luciano Milani
Presidente