Edital de Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para merenda escolar - Prefeitura Municipal de Luciara-MT.
26 de Novembro de 2025
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°. 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2025 |
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Para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para merenda escolar das escolas municipais e centros de educação infantil, para o atendimento ao programa nacional de alimentação escolar/PNAE, Lei n°. 11.947/09, Resolução n°. 38 do FNDE, de 16/07/2009 e a e Resolução FNDE n°. 21/2021, arts. 74, IV e 78, I da Lei nº 14.133/21, e os Decreto Municipal nº 1675/2023. |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na AV Lúcio Pereira Luz nº 450, centro, Luciara–MT, inscrita no CNPJ: 03.503.620/0001-31, representado neste ato pelo seu prefeito PARASSU DE SOUZA FREITAS, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei n°. 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n°. 38/2009 e Resolução FNDE n°. 21/2021, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, para consumo durante o ano letivo de 2025 E 2026.
A sessão de processamento da citada Chamada Pública será realizada a Sala de Licitação – localizada na sede da prefeitura municipal, AV Lucio Pereira Luz, 450, Centro, Luciara/MT.
Os Grupos Formais e Informais interessados deverão apresentar os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e o Projeto de Venda, conforme exigido no objeto desta Chamada Pública de Credenciamento. Os referidos envelopes deverão ser entregues no prazo de um (01) ano, contado da data de publicação deste instrumento, compreendido entre 26 de novembro de 2025 e 26 de novembro de 2026, no endereço anteriormente informado, no horário de atendimento ao público das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda-feira a sexta-feira, para fins de análise e habilitação.
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1. Objeto |
1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Merenda Escolar das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE no Município de Luciara-MT, conforme Anexo I – Termo de Referência contendo as especificações dos gêneros alimentícios a ser adquirida.
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2. Fonte de recurso |
2.1. Recursos provenientes do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar.
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Secretaria |
Dotação Orçamentária |
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Educação |
PNAE |
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3. Envelope nº 001 – Documentos para habilitação dos Grupos |
3.1. Os Grupos Formais, Informais e Produtores Individuais, deverão apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
Grupos Formais:
a) Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
b) Cópia de documento de identificação e do CPF do diretor/presidente;
c) No caso de apresentação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a mesma deverá estar vigente;
d) Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP jurídica) /CAF - Cadastro do Agricultor Família para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
e) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; onde a mesma poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br;
f) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais prevista em lei, onde a mesma poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br;
g) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br;
h) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda; Anexo IV.
i) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
Grupos Informais:
a) Cópia de documento de identificação e do CPF;
b) No caso de apresentação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a mesma deverá estar vigente;
c) Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP física) / CAF - Cadastro do Agricultor Família de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda; Anexo IV.
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
Produtor Individual:
a) Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP física) / CAF - Cadastro do Agricultor Família do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
b) Cópia de documento de identificação e do CPF;
c) No caso de apresentação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a mesma deverá estar vigente;
d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda; Anexo IV.
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
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4. Envelope nº. 002 – Projeto de Venda |
4.1. O ENVELOPE Nº. 002 deverão seguir o Projeto de Venda conforme Anexo II deste edital de chamada pública modelo da Resolução FNDE n°. 21/2021.
4.2. Os preços fixados no Anexo I – Termo de Referência serão valores aceitos para adesão junto ao município, onde serão classificados os projetos necessários para atingir o quantitativo pretendido pelo Município.
4.3. Para os Grupos Formais deverá apresentar o Projeto de venda constando o CPF, o nº da DAP física/ CAF - Cadastro do Agricultor Família do agricultor familiar e a assinatura de todos os agricultores participantes.
4.4. Para os Grupos Informais deverá apresentar o Projeto de venda constando o CPF, o nº da DAP física/ CAF - Cadastro do Agricultor Família do agricultor familiar e a assinatura de todos os agricultores participantes.
4.5. Para os Produtores Individuais deverá apresentar o Projeto de venda com a assinatura do agricultor participante.
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5. Local e periodicidade de entrega dos produtos |
5.1. Os gêneros alimentícios objeto desta chamada pública deverá ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, no ALMOXARIFADO CENTRAL, conforme cronograma que será feito pela Secretaria Municipal de Educação, e ainda conforme Autorização de Compras, emitido pela secretaria responsável, serão entregues e recebidos, pelo período de (periodicidade, período em que compreende a entrega) a na qual se atestará o seu recebimento.
5.2. O prazo de entrega será conforme CRONOGRAMA DE ENTREGA elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, e em conformidade com o pedido do setor de compras.
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6. Pagamento |
6.1. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente a entrega dos produtos, através de depósito em conta corrente a ser fornecida, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
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7. Da Política de Proteção de Dados |
7.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
7.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso às Informações), as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
7.3. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
7.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
7.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
7.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas
qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
7.6.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
7.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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8. Disposições Gerais |
7.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida junto ao Departamento de Licitações, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, de segunda-feira à sexta-feira, ou através do email licitacao@luciara.mt.gov.br
7.2. Para definição dos preços de referência deverá observar o art. 23 da referida Resolução do FNDE.
7.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE.
7.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE.
7.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
7.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP por ano civil.
7.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o ANEXO III, da mencionada Resolução do FNDE.
Prefeiura Municipal de Luciara - MT, 26 de novembro de 2025.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO |
O objeto deste presente termo de referência é a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Merenda Escolar das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE no Município de Luciara-MT.
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MODALIDADE DA LICITAÇÃO |
O procedimento para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), será realizado por meio de Chamada Pública, na forma presencial, em regime de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947/2009, combinado com o art. 74, inciso IV, e art. 78, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como as disposições da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e demais normas aplicáveis.
O procedimento será realizado na forma presencial, tendo em vista que a maioria dos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais apresentam dificuldades quanto à utilização do modelo eletrônico, seja pelo acesso limitado à internet, seja pelo reduzido domínio das ferramentas digitais. Dessa forma, a adoção do formato presencial assegura a ampla participação dos beneficiários, garantindo igualdade de condições e evitando prejuízos na oferta de seus produtos.
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JUSTIFICATIVA |
A alimentação escolar é um direito assegurado aos educandos da educação básica pública, sendo instrumento fundamental para a promoção da segurança alimentar e nutricional, conforme estabelece a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola.
A presente contratação fundamenta-se:
· No art. 14 da Lei nº 11.947/2009, que determina que, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural;
· No art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação quando inviável a competição, como ocorre na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar;
· No art. 78, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que disciplina o processamento das contratações por inexigibilidade;
· Na Resolução CD/FNDE nº 06/2020, que regulamenta a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar no âmbito do PNAE.
A merenda escolar representa, para muitos alunos da rede municipal, uma das principais refeições diárias, sendo indispensável ao pleno desenvolvimento físico e cognitivo. Dessa forma, a regularidade no fornecimento de alimentos é essencial para o bom funcionamento das unidades escolares e dos Centros de Educação Infantil.
A aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar possibilita o cumprimento da legislação vigente, assegurando qualidade nutricional, diversidade de cardápios, valorização da produção local e fortalecimento da economia regional.
O procedimento será realizado por Chamada Pública, na forma presencial, considerando que a maioria dos agricultores familiares da região apresenta dificuldades no uso de plataformas eletrônicas, seja pelo limitado acesso à internet, seja pelo reduzido domínio das ferramentas digitais. Assim, a adoção do formato presencial garante a ampla participação dos beneficiários, evitando prejuízos na comercialização de seus produtos e assegurando isonomia no processo.
Diante do exposto, resta demonstrada a necessidade, adequação e legalidade da contratação por meio de Inexigibilidade de Licitação, a ser operacionalizada mediante Chamada Pública Presencial, em conformidade com a Lei nº 11.947/2009, a Lei nº 14.133/2021 e a Resolução CD/FNDE nº 06/2020, visando assegurar alimentação escolar de qualidade aos alunos da rede municipal de ensino.
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CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS ALIMENTOS |
Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de consumo, atendendo aos padrões de qualidade e segurança alimentar previstos nas normas da ANVISA e nas Resoluções do FNDE, em especial a Resolução CD/FNDE nº 06/2020.
Caso sejam identificados produtos em desacordo com as especificações estabelecidas, a contratada ficará obrigada a providenciar a substituição imediata, sem ônus adicional para a Administração.
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DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO |
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do
CONTRATADO, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo
hábil.
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
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DAS OBRIGAÇÕES DO AGRICULTORES FAMILIARES |
O agricultor familiar se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
No valor mencionado no termo de referência já estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
O agricultor deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
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DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR |
Para fins de participação da chamada pública, deverá o participante comprovar os seguintes requisitos:
Grupos Formais:
- Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
- Cópia de documento de identificação e do CPF do diretor/presidente;
- No caso de apresentação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a mesma deverá estar vigente;
- Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP jurídica) /CAF - Cadastro do Agricultor Família para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; onde a mesma poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br;
- Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais prevista em lei, onde a mesma poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br;
- Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br;
- Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda;
- Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
Grupos Informais:
- Cópia de documento de identificação e do CPF;
- No caso de apresentação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a mesma deverá estar vigente;
- Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP física) / CAF - Cadastro do Agricultor Família de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
- Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda;
- Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
Produtor Individual:
- Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP física) / CAF - Cadastro do Agricultor Família do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
- Cópia de documento de identificação e do CPF;
- No caso de apresentação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a mesma deverá estar vigente;
- Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda;
- Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
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DO PRAZO DE VIGÊNCIA |
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até o final do ano letivo de 2025 e 2026.
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LIMITE POR DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP |
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, será de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Resolução FNDE nº 21/ 2021, art. 39).
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
O CONTRATANTE, após receber termo de recebimento e as notas fiscais de venda, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente a entrega dos produtos, através de depósito em conta corrente a ser fornecida, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
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DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO |
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
A execução do contrato administrativo deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, designados por portaria muncipal.
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DA COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
Os agricultores ou as entidades articuladoras deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
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DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS |
É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso às Informações), as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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DA INADIMPLÊNCIA |
Os casos de inadimplência da Contratante proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/09 e demais legislações relacionadas.
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DA RESPONSABILIDADE |
É de exclusiva responsabilidade do contratado o ressarcimento de danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
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DA RESCISÃO, MULTA E SANÇÕES |
poderá:
O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
As comunicações com origem para formular o contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, transmitido pelas partes.
Este o contrato que será formalizado, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante o parágrafo anterior poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
Se porventura houver a aplicação multa deverá ser aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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DO VALOR |
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
UND |
QTD |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
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1. |
Abacaxi - perola, com coroa, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, acondicionado em caixa de madeira (520x290x290) mm, pesando aproximadamente por unidade entre 1 a 1,5 kg. |
KG |
1600 |
R$ 14,00 |
R$ 22.400,00 |
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2. |
Abóbora cabotiá de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduos de fertilizantes, acondicionadas em sacos de polietileno, transparente, atóxico e intacto. |
KG |
200 |
R$ 13,17 |
R$ 2.634,00 |
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3. |
Abóbora verde de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduos de fertilizantes, acondicionadas em sacos de polietileno, transparente, atóxico e intacto. |
KG |
300 |
R$ 13,00 |
R$ 3.900,00 |
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4. |
Frutas congeladas in natura- sabor acerola embalada em pacotes de 1a 5kg. Livre de sujidades, e contaminantes. |
KG |
800 |
R$ 18,33 |
R$ 14.664,00 |
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5. |
Alface in natura de cor verde - tipo lisa, fresca, de boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades e sujidades. |
Maço |
1500 |
R$ 10,00 |
R$ 15.000,00 |
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6. |
Banana da terra, em pencas, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. |
KG |
500 |
R$ 14,83 |
R$ 7.415,00 |
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7. |
Banana nanica madura de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduos de fertilizantes. |
KG |
5000 |
R$ 14,83 |
R$ 74.150,00 |
|
8. |
Frutas congeladas in natura -sabor caju embalada em pacotes de 1a 5kg. Livre de sujidades, e contaminantes. |
KG |
800 |
R$ 20,33 |
R$ 16.264,00 |
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9. |
Cheiro verde in natura livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduos de fertilizantes, acondicionadas em sacos de polietileno, transparente, atóxico e intacto. |
Maço |
400 |
R$ 10,00 |
R$ 4.000,00 |
|
10. |
Couve - tipo manteiga, fresca, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em embalagem apropriada para entrega. |
Maço |
1200 |
R$ 10,00 |
R$ 12.000,00 |
|
11. |
Frutas congeladas in natura- sabor cupuaçu embalada em pacotes de 1a 5kg. Livre de sujidades, e contaminantes. |
KG |
800 |
R$ 29,00 |
R$ 23.200,00 |
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12. |
Mamão - formosa, ótima qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, acondicionado em caixa de madeira. |
KG |
500 |
R$ 12,90 |
R$ 6.450,00 |
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13. |
Mandioca in natura - tipo branca, embalada em saco plástico, esterilizado em atmosfera modificada, pesando aproximadamente entre 1 kg a 5kgs, acondicionado para transporte em caixas plásticas, brancas, vazadas, higienizada, picada, resfriada, com aspecto uniforme na coloração, firme e intacta, livre de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. |
KG |
1600 |
R$ 13,67 |
R$ 21.872,00 |
|
14. |
Maracujá in natura, ótima qualidade, tamanho e coloração bem desenvolvidas, com polpa firme e intacta, acondicionado em caixa de madeira. |
KG |
500 |
R$ 15,17 |
R$ 7.585,00 |
|
15. |
Melancia de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduos de fertilizantes. |
KG |
8000 |
R$ 3,83 |
R$ 30.640,00 |
|
16. |
Frutas congeladas in natura- sabor murici embalada em pacotes de 1a 5kg. Livre de sujidades, e contaminantes. |
KG |
800 |
R$ 29,00 |
R$ 23.200,00 |
|
17. |
Ovos -Alimento de origem animal, rico em proteínas de alto valor biológico, vitaminas (A, D, E, B12) e minerais como ferro e fósforo. Muito versátil, pode ser consumido cozido, frito, mexido ou usado em inúmeras receitas. |
DZ |
400 |
R$ 18,67 |
R$ 7.468,00 |
|
18. |
Farinha de puba - Farinha feita da mandioca fermentada e lavada em água corrente até amolecer. É bastante utilizada no Norte e Nordeste do Brasil, de sabor marcante e levemente ácido, usada em bolos, mingaus e pratos típicos. |
KG |
150 |
R$ 27,67 |
R$ 4.150,50 |
|
19. |
Pepino -Hortaliça de sabor suave e refrescante, composta principalmente por água. Baixo em calorias, é utilizado cru em saladas, conservas (picles) ou sucos. |
KG |
400 |
R$ 10,17 |
R$ 4.068,00 |
|
20. |
Abacate -Fruto cremoso, rico em gorduras saudáveis (principalmente ácido oleico), fibras e potássio. Pode ser consumido doce (com açúcar, mel ou batido) ou salgado (guacamole, saladas e pastas) |
KG |
400 |
R$ 17,33 |
R$ 6.932,00 |
|
21. |
Manga -Fruta tropical doce e aromática, rica em vitamina C, vitamina A e fibras. Consumida fresca, em sumos, sobremesas ou molhos. |
KG |
800 |
R$ 15,67 |
R$ 12.536,00 |
|
22. |
Laranja -Fruta cítrica muito popular, fonte de vitamina C, fibras e antioxidantes. Consumida ao natural, em sumos ou sobremesas. |
KG |
800 |
R$ 14,33 |
R$ 11.464,00 |
|
23. |
Mixirica - – Fruta cítrica semelhante à laranja, mas mais pequena, de casca fina e fácil de descascar. Tem sabor doce e ácido ao mesmo tempo. |
KG |
800 |
R$ 14,67 |
R$ 11.736,00 |
|
24. |
Batata doce -Tubérculo adocicado, rico em carboidratos complexos, fibras, vitaminas (A e C) e minerais. Muito usado cozido, assado ou em purés. |
KG |
400 |
R$ 11,83 |
R$ 4.732,00 |
|
25. |
Queijo inatura -Queijo fresco, geralmente sem maturação, de sabor suave e textura macia. É mais úmido e menos salgado do que queijos curados, consumido ao natural ou em preparações leves. |
KG |
250 |
R$ 41,67 |
R$ 10.417,50 |
|
Valor Total Estimado: R$ 358.878,00 (Trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais). |
|||||
|
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
As despesas decorrentes desta aquisição, correrá pelas seguintes dotações orçamentária:
|
Secretaria |
Dotação Orçamentária |
|
Educação |
PNAE |
Prefeitura Municipal de Luciara - MT, 26 de novembro de 2025.
JAMIL TAVERNY SALES
Secretaria Municipal de Educação
Portaria nº 157/2023
|
ANEXO II |
|
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°. 001/2025 |
Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar - Programa Nacional de Alimentação Escolar
|
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar |
||||
|
Identificação da Proposta de Atendimento ao Edital/Chamada Pública Nº 001/2025. |
||||
|
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES |
||||
|
A – Grupo Formal |
||||
|
1. Nome do Proponente |
2. CNPJ |
|||
|
3. Endereço |
4. Município |
5.CEP |
||
|
6. Nome do representante legal |
7.CPF |
8.DDD/Fone |
||
|
9. Banco |
10.Nº da Agência |
11.Nº da Conta Corrente |
||
|
B – Grupo Informal |
||||
|
1. Nome do Proponente |
||||
|
3. Endereço |
4. Município |
5.CEP |
||
|
6. Nome da Entidade Articuladora |
7.CPF: |
8.DDD/Fone |
||
|
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) |
||||||||||||
|
1. Nome |
2. CPF |
3. DAP |
4. Nº. da Agência |
5. Nº. da Conta Corrente |
||||||||
|
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC |
||||||||||||
|
1. Nome da Entidade |
2. CNPJ |
3 .Município |
||||||||||
|
4. Endereço |
5. DDD/Fone |
|||||||||||
|
6. Nome do representante e e-mail |
7 .CPF |
|||||||||||
|
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS |
||||||||||||
|
1. Nome do Agricultor Familiar |
2. Produto |
3.Unidade |
4.Quantidade |
5.Preço/Unidade |
6.Valor Total |
|||||||
|
Total agricultor |
||||||||||||
|
1. Nome do Agricultor Familiar |
2. Produto |
3.Unidade |
4.Quantidade |
5.Preço/Unidade |
6.Valor Total |
|||||||
|
Total agricultor |
||||||||||||
|
1. Nome do Agricultor Familiar |
2. Produto |
3.Unidade |
4.Quantidade |
5.Preço/Unidade |
6.Valor Total |
|||||||
|
Total agricultor |
|||||||||||
|
1. Nome do Agricultor Familiar |
2. Produto |
3.Unidade |
4.Quantidade |
5.Preço/Unidade |
6.Valor Total |
||||||
|
Total agricultor |
|||||||||||
|
1. Nome do Agricultor Familiar |
2. Produto |
3.Unidade |
4.Quantidade |
5.Preço/Unidade |
6.Valor Total |
||||||
|
Total agricultor |
|||||||||||
|
Total do projeto |
|||||||||||
|
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO |
|||||||||||
|
1. Produto |
2.Unidade |
3.Quantidade |
4.Preço/Unidade |
5.Valor Total por Produto |
|||||||
|
Total do projeto: |
|||||||||||
|
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS |
|||||||||||
|
V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico número de sócios, missão, área de abrangência) |
|||||||||||
|
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. |
||
|
Local e Data: |
Assinatura do Representante do Grupo Formal |
Fone/E-mail: CPF: |
|
Local e Data: |
Agricultores Fornecedores do Grupo Informal |
Assinatura |
|
ANEXO – III |
|
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°. 001/2025 |
|
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ***/2025 |
|
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. |
A Prefeitura Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de direito público interno, situada à Av. Lúcio Pereira Luz, 450 , Centro, Luciara-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.503.620/0001-31, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr.PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorsiado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG sob nº 1530417 SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob n.º 280.918.331-72, doravante denominado CONTRATANTE , e por outro lado a (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), inscrita no CNPJ/CPF com o n. Endereço: CEP: Fone/Fax: ( ) E-mail:
doravante designada CONTRATADA fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n°. xxx/2025 Inexigibilidade de Licitação nº xxx/2025, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
|
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO |
É objeto desta contratação é a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Merenda Escolar das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE no Município de Luciara-MT, descritos nos itens enumerados na Cláusula Sexta, todos de acordo com a Chamada Pública nº xxx/2025, Inexigibilidade de Licitação nº xxx/2025, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
|
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO |
2.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
2.2. No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
2.3. O CONTRATADO deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
|
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LIMITE POR DAP |
3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
|
4. CLÁUSULA QUARTA – DA COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
|
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA |
4.1. OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
5.1. O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento durante o
ano letivo de 2025 e 2026.
a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n°. xxx/2025, Inexigibilidade de Licitação nº xxx/2025.
b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
|
6. CLÁUSULA SEXTA – DESCRIÇÃO, QUANTIDADE DOS ITENS E PREÇOS |
6.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO(A) apresentou a proposta no valor total de R$ ***(***), conforme listagem anexa a seguir:
|
Seq. do Item |
Código do Item |
Descrição do Item |
Und |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
* |
***.***.*** |
******* |
** |
*** |
R$ ** |
R$ *** |
|
* |
***.***.*** |
******* |
** |
*** |
R$ ** |
R$ *** |
|
TOTAL |
R$ **** |
|||||
|
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO |
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
|
Educação |
*********************************** |
|
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO |
8.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
|
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
9.1. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
9.2. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
9.3. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
|
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS |
10.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
10.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso às Informações), as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
10.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
10.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
10.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
10.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
10.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
10.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
|
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INADIMPLÊNCIA |
11.1. Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/09 e demais legislações relacionadas.
|
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE |
12.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
|
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO, FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES |
13.1. O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
13.2. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
13.3. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, transmitido pelas partes.
13.4. Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante ao item 13.3. poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
|
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MULTA |
14.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
|
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
15.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
|
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FUNDAMENTOS LEGAIS |
16.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n°. xxx/2025, pela Resolução CD/FNDE nº. 038/2009, Resolução FNDE n°. 21/2021 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
|
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ADITAMENTO DO CONTRATO |
17.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
|
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA |
18.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até o final do ano letivo de 2026.
|
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO |
19.1. É competente o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
******* – MT, ** de *** de 2025.
******************** Prefeito Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
******* CONTRATADA
1- Nome: CPF n°.
2 - Nome: CPF n°.
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ANEXO IV |
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°. xxx/2025 |
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda.
Eu, , agricultor familiar portador do CPF nº
e portador da DAP nº , declaro, sob as penas da Lei, que os produtos que serão comercializados junto ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE são de minha própria produção.
, MT, de de 2025.
Nome Declarante