PORTARIA Nº 160/2025
PORTARIA Nº 160/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA
ATUAR COMO FISCAIS DE CONTRATOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.
PREFEITO MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o
disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, para
exercer a função de fiscal do contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando
para tanto o edital de licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue: como FISCAL
DO SEGUINTE CONTRATO;
§1º Designa servidor público municipal qualificado, Sr. Thiarlis Mota Carvalho como FISCAL DO
SEGUINTE CONTRATO;
§2º O servidor designado fica responsável pela fiscalização do contrato respectivo a vossa secretaria,
departamento e/ou unidade gestora.
NUMERO DO CONTRATO
26/2025
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em consulta técnica para
elaboração de projetos de engenharia com vistas á implantação
requalificação de pavimentação de vias urbanas e rurais no município
de São José do Xingu-MT.
§3º Como substituto do representante acima, designa-se o Sr. Josivaldo Ramos Cruz, que deverá atuar
nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato:
I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as
disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução dos serviços;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil
para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de São José do Xingu
CNPJ: 37.465.317/0001-03
Gabinete Municipal
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se
dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula
contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante
da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção
das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 24 de novembro de 2025.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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