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Prefeitura Municipal de São José do Xingu

PORTARIA Nº 160/2025

PORTARIA Nº 160/2025                                          DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. 
 
     
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA 
ATUAR COMO FISCAIS DE CONTRATOS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT. 
 
                  PREFEITO MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o 
disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93. 
R E S O L V E: 
                    Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, para 
exercer a função de fiscal do contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando 
para tanto o edital de licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue: como FISCAL 
DO SEGUINTE CONTRATO; 
§1º Designa servidor público municipal qualificado, Sr. Thiarlis Mota Carvalho como FISCAL DO 
SEGUINTE CONTRATO; 
§2º O servidor designado fica responsável pela fiscalização do contrato respectivo a vossa secretaria, 
departamento e/ou unidade gestora. 
NUMERO DO CONTRATO 
26/2025 
OBJETO: 
 Contratação de empresa especializada em consulta técnica para 
elaboração de projetos de engenharia com vistas á implantação 
requalificação de pavimentação de vias urbanas  e  rurais no município 
de São José do Xingu-MT. 
 
§3º Como substituto do representante acima, designa-se o Sr. Josivaldo Ramos Cruz, que deverá atuar 
nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos. 
                   Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato:  
I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as 
disposições contratuais e editalícias; 
II. Certificar a execução dos serviços; 
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil 
para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade; 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de São José do Xingu 
CNPJ: 37.465.317/0001-03 
Gabinete Municipal 
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se 
dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT; 
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula 
contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;  
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços. 
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante 
da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção 
das medidas convenientes. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito 
Em, 24 de novembro de 2025. 
Sandro José Luz Costa  
Prefeito Municipal 
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