RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR – Nº 102/2025.
DISPENSÁVEL A UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DISPENSA ELETRÔNICA, PREVISTO NO §3º DO ART. 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Departamento de Compras torna público que, por determinação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, através do Secretário a Sr. ADÃO LEITE FILHO no uso de suas atribuições legais.
Informa a RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação em Razão de Valor do Processo Administrativo nº102/COMPRAS/SAD/2025 cujo o objeto: LOCAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, VIA WEB, PARA GERENCIAMENTO E CONTROLE DE COMBUSTÍVEIS DA FROTA VEICULAR, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO PARA REGISTRO E MONITORAMENTO DOS ABASTECIMENTOS.,
Informo que na data 24/11/25 foi realizado na Sala de Reuniões da Seplan da Prefeitura de Tangará da Serra – MT, a AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2025, à qual compareceram os membros da Comissão Avaliadora da qual fazem parte da Portaria nº 1.819 na data de 21/11/2025: Rafhael Lopes Barbosa, Roger Talles Pereira da Costa, Adailton Erico Favetti e Erick Lemes Pereira. O representante da empresa IGT ASSESSORIA E SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 31.664.536/0001-35 representado GONÇALO DA TRINDADE.
A referida Dispensa foi homologada na importância de R$ 56.148,00 (Cinquenta e Seis Mil Cento e Quarenta e Oito Reais)., no qual a empresa IGT ASSESSORIA E SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA.,foi declarada habilitada pelo o presidente na PROVA DE CONCEITO.,
Critério de Julgamento: menor preço Unitário.
Estando disponível para mais informações, Resultado e Processo Administrativo Portal de Transparência do Município de Tangará da Serra – MT
O fundamento legal para a Dispensa é o Art. 75, II, da Lei n. 14.133/2021, Parecer Jurídico Referencial n.º 085/PGM/2024, Decreto Municipal n.º 110, de 31 de Março de 2023 – Regulamenta Lei Fed. 14.133/2021 nos Artº. 135 ao 139., conforme JUSTIFICATIVA PELA NÃO UTILIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA (Dispensável a utilização do procedimento de dispensa eletrônica, previsto no §3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021) em anexo ao Termo de Referência divulgado Portal de Transparência do Município de Tangará da Serra – MT e no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas.
Tangará da Serra – MT, 24 de Novembro de 2025. Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Compras.