DECRETO Nº 093/2025
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NO LOTE 04 DA QUADRA 12, SETOR II, MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766/1979, que disciplina o parcelamento do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 15/2009 (Parcelamento do Solo) e a Lei Complementar Municipal nº 77/2022 (Código de Obras Municipal);
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela proprietária Denise Benigno dos Santos Ferreira, inscrita no CPF sob nº 058.506.751-16, visando ao desmembramento do imóvel registrado sob a Matrícula nº 11.110 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarantã do Norte/MT;
CONSIDERANDO a aprovação técnica constante da Análise de Engenharia e Arquitetura nº 029/2025, emitida pelo Departamento de Engenharia, bem como a emissão do Alvará de Desmembramento nº 11/2025 pelo Setor de Tributos e Fiscalização;
CONSIDERANDO que o projeto apresentado atende às exigências legais e urbanísticas, não implicando prejuízo à ventilação, iluminação, circulação ou padrões urbanísticos locais;
D E C R E T A:
Artigo 1º. Fica aprovado o desmembramento do imóvel urbano descrito na Matrícula nº 11.110, correspondente ao Lote 04 da Quadra 12, Setor II, com área total de 469,36 m², situado na Rua Fortaleza, Município de Novo Mundo/MT.
Artigo 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior passa a constituir-se nos seguintes lotes:
I – Lote 04 (remanescente), com área total de 227,74 m², confrontando:
– Frente: 15,00 m – Rua Florianópolis
– Fundo: 15,00 m – Lote 03
– Lado direito: 15,31 m – Lote 04A
– Lado esquerdo: 15,06 m – Lote 05
II – Lote 04A (desmembrado), com área total de 241,62 m², confrontando:
– Frente: 15,57 m – Rua Fortaleza
– Fundo: 15,31 m – Lote 04
– Lado direito: 15,61 m – Lote 03
– Lado esquerdo: 15,70 m – Lote 05
Artigo 3º. O presente decreto autoriza a proprietária a promover a averbação do desmembramento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 25 de novembro de 2025.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal