TERCEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIAL Contrato n° 65/2025
TERCEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIAL
Contrato n° 65/2025
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Nobres - MT
NOTIFICADA: TN-CONSTRUCOES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 52.967.001/0001-03, com sede administrativa localizada na Rua Dois, Nº 02 – Pedra 90 - Cuiabá/MT Contato: (65) 98157-4124 / (66) 99219-1686 E-mail: tnconstrutora2023@gmail.com, neste ato representado por, Sr. TIARLIS ALVES DE SOUZA, vencedora na concorrência pública nº 006/2025, que gerou o contrato de n° 65/2025; cujo objeto visa a futura e eventual “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE SALA MULTIUSO COMO AMPLIAÇÃO DO CRAS DURVAL MACIEL, NO BAIRRO PONTE DE FERRO, NO MUNICÍPIO DE NOBRES/MT, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO FEDERAL N° 946184/2023”.
Dos Motivos da Notificação:
A Prefeitura municipal de Nobres, por meio desta, vem NOTIFICAR formalmente a empresa TN-CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA pela terceira vez, representada pelo Sr. Tiarlis Alves de Souza, informando que será rescindido o contrato com a vossa empresa.
Conforme previsto na Cláusula Sexta, alínea b, do contrato firmado entre as partes, o início da execução do objeto contratado deveria ocorrer imediatamente após a emissão da ordem de serviço, a qual foi devidamente encaminhada à empresa no dia 29 de setembro de 2025.
Conforme imagem abaixo na data de 25/11/2025 não foi executado o início da obra.
Deste modo, com fulcro na cláusula 18 do contrato que diz que:
b) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 5% (cinco por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, bem como de documentos necessários ao pagamento das medições ou outro documento solicitado pela fiscalização.
b.1) atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/2021, sem prejuízo da sanção acima estipulada;
b.2) compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) à 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inexecução parcial do objeto pela CONTRATADA
Sendo assim o valor da multa é de R$ 13.118,24 ( treze mil cento e dezoito reais e vinte e quatro centavos)
Será procedida a rescisão contratual imediata, com a aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e conforme clausula decima oitava do contrato , sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis para a recomposição dos prejuízos causados.
Diante do exporto, e em consideração o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, fica a empresa ciente que poderá apresentar justificativas devidamente fundamentadas, sobre as penalidades apontadas, onde caberá ao Município de Nobres/MT após análise aceitá-las ou não.
Publica-se. Nobres, 25 de novembro de 2025.
Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz
Gestora de Contratos