EDITAL Nº 004/2025. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
26 de Novembro de 2025
Dispõe sobre o processo de escolha para função de diretor (a) escolar da escola municipal Ana Ribeiro de Sousa/Creche Municipal Criança Feliz e coordenador (a) pedagógicoda escola municipal Ana Ribeiro de Sousa do município de Serra Nova Dourada – MT, no âmbito da secretaria municipal de educação.
Dispõem sobre o processo de escolha para a função de Diretor (a) Escolar e de Coordenador (a) Pedagógico na unidade escolar da Rede Pública Municipal de Ensino do município de Serra Nova Dourada - MT para o biênio 2026/2027.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei torna público o Edital de abertura do Processo de Escolha para as funções de Direção e Coordenação Pedagógica da Escola Municipal Ana Ribeiro de Sousa.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Processo de escolha para as funções de Direção e Coordenação Pedagógica para o biênio 2026/2027 e faz-se necessário, nos termos da Lei Municipal n° 250/2013; Lei Complementar Nº 025/2022, que regulamenta o Novo Fundeb Lei Nº 14.113/2020 (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), onde condiciona previamente, parâmetros técnicos de mérito e desempenho para a seleção de Direção e Coordenação.
DOS CONCEITOS E NOMENCLATURAS
Art. 2º Para fins deste Edital, considera-se:
I. SME: Secretaria Municipal de Educação;
II. UE: Unidades Escolares;
III. CS: Comissão de Seleção;
IV. CDCE- Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 3ºHaverá uma Comissão de Seleção Central (CS) que será composta por representantes dos seguintes segmentos:
01 (um) representante dos professores do quadro efetivo ou seletivado;
01 (um) representante dos pais;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
01 (um) representante dos servidores da unidade Escolar;
01 (um) representante do SINTEP;
01 (um) representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
Art. 4ºSão atribuições da CS:
I. Orientar e acompanhar a Seleção para diretor das Unidades Escolares;
II. Analisar e avaliar o plano de ação dos interessados;
III. Deferir ou indeferir inscrições;
IV. Publicar lista dos selecionados;
V. Preparar avaliação para os candidatos (a);
VI. Decidir sobre casos omissos.
Parágrafo Único: A comissão seguirá a Lei Nº 250/2013 para a realização do processo de escolha de diretor (a).
§1º. Os segmentos encaminharão representantes para assembleia onde será constituída a CS, até o dia 13 de outubro de 2025;
§2º. A Assembleia para Constituição da CS ocorrerá em 17 de outubro de 2025.
§3º. O presidente deverá ser escolhido pelos membros da CS.
§4º. O membro da Comissão que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente após a comprovação da irregularidade e parecer da CS.
§5º. Não poderá compor a CS:
I. Qualquer um dos interessados, seu cônjuge e ou parente até segundo grau;
II. O servidor em exercício na função de Diretor (a) Escolar.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Educação deverá colocar à disposição da Comissão os recursos humanos e materiais ao desempenho de suas atribuições.
Art. 6º. As atribuições da função de Diretor e Coordenador Pedagógico estão estabelecidas na Lei Complementar Nº 250/2013 e Lei Complementar Nº 025/2022.
CAPITULO II
DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 7º. O processo ocorrerá da seguinte forma: Fica instituída a escolha democrática do diretor escolar nas instituições de ensino da rede pública municipal, mediante processo seletivo com base em critérios de mérito e desempenho.
§ 1ºPara se habilitar nos critérios de desempenho e concorrerem ao cargo de diretor escolar, o candidato deverá:
I - Participar de curso de preparação com foco em gestão escolar a ser ofertado pela Secretaria Municipal de Educação de forma on-line, com comprovação de frequência mínima de 80% da Carga Horária, a serem regulamentados por meio de edital;
II - Realização de Prova Escrita de conhecimento específico em Gestão Escolar, de caráter eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos e pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos.
§ 2º Os candidatos habilitados nos critérios de mérito e desempenho serão submetidos a consulta popular organizada e conduzida por comissão instituída por meio de portaria, garantindo transparência durante o processo.
§ 3º Podem votar os profissionais da educação em exercício na rede municipal, alunos regularmente matriculados com frequência comprovada, que tenham no mínimo 12 (doze) anos de idade ou estejam cursando do 6º ano em diante, pai e mãe (dois votos por família) ou responsável (um voto por família) pelos alunos menores de 18 (dezoito) anos que tenham frequência comprovada.
Parágrafo Único: O candidato(a) eleito a diretor (a) na rede municipal de ensino responderá pelas duas (02) Instituições, sendo Creche Municipal Criança Feliz e Escola Municipal Ana Ribeiro de Sousa, conforme o Art. 50 da Lei Complementar Nº 025 de 06 de setembro de 2022.
CAPITULO III
CRITÉRIOS BÁSICOS DE INSCRIÇÃO
SEÇÃO I
REQUISITOS
Art. 8º. Para o exercício da função de Diretor, o professor da educação básica deve atender aos seguintes requisitos:
a) Possuir no mínimo curso superior em licenciatura plena;
b) Ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência como profissional de educação na rede pública, nos últimos três (03) anos;
c) Ter disponibilidade legal para assumir o cargo de Diretor (a) para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais;
d) Comprometer-se pelo bom desempenho do exercício do cargo, conforme atribuições lhe são conferidas;
e) Não ocupar cargo efetivo regido pela Justiça Eleitoral em qualquer nível.
Art. 9º. É vedado a participação no processo de escolha de direção e coordenação o profissional que nos últimos cinco anos:
a) Tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar;
b) Esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;
c) Esteja sob processo de sindicância;
d) Esteja inadimplente junto ao Fundo Municipal de Educação ou ao Tribunal de Contas do Estado;
e) Esteja sob licença para exercer outra função que não seja na educação.
f) Esteve ou está em Afastamento da Função por Laudo Médico por um período superior a seis meses.
g) Que não dispuser de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas Justiças Federal e Estadual.
Art. 10°. Para comprovar os requisitos constantes neste Edital, o participante deverá encaminhar para a comissão de seleção, os seguintes documentos:
• Currículo feito na Plataforma Lattes;
• Cópia da Carteira de Identidade - RG e CPF;
• Cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;
• Comprovante de endereço;
• Cópia do diploma de graduação e pós-graduação;
• Declaração onde o professor declare que não estará se aposentando nos próximos 3 anos e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;
• Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;
• Declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
• Declaração afirmando que não possui outro vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado ou liberação para o exercício da Dedicação Exclusiva;
• Declaração dos participantes que já foram Diretores Escolares informando que cumpriu com a Legislação vigente junto ao departamento de prestações de contas.
· Declaração de inexistência de impedimentos além das certidões que o candidato assine uma Declaração de Nome Sem Restrição, confirmando que:
Não possui pendências judiciais, fiscais ou administrativas;
Não possui notificações ou processos que impeçam a posse.
Parágrafo Único: A inscrição será feita para o cargo de direçãoe coordenação pedagógica.
§1º A escolha da coordenação pedagógica será para Pré – escola e Ensino Fundamental I e II, em razão da redução do número de alunos e em conformidade com a Lei de Gestão da Rede Municipal, a escolha ocorrerá entre os pares da própria unidade escolar, mediante critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo participação e transparência no processo.
SEÇÃO II
INSCRIÇÃO
Art. 11. A inscrição será realizada pelo candidato exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação nos dias 26 e 27/11das 7:30 às 12h, localizada na Rua três, s/nº, Centro.
Art. 12. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo a Comissão Municipal indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.
1- Preencher uma ficha padrão: identificando a unidade escolar para a qual está interessado (a) em administrar como gestor (a), conforme modelo disposto no Anexo II do presente edital;
2- Assinar o Termo de Compromisso de dedicação exclusiva e declarar estar de acordo com as condições deste Edital, conforme Anexo III, entregando os seguintes documentos conforme no Art.10;
2.1 Cópia da Carteira de Identidade e do CPF (deve apresentar os documentos originais para conferência);
2.2 Declaração de efetivo tempo de serviço na Unidade de lotação;
2.3 A Inscrição do interessado implicará o conhecimento do presente Edital e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção tais como estabelecidas em legislação vigente;
2.4 É vedada à Inscrição por correspondência ou procuração;
2.5 Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições;
2.6 A confirmação de Inscrição será feita através de divulgação pela CS no dia 28 de novembro de 2025 até às 17 horas;
2.7 As Inscrições que não atenderem os requisitos constante neste edital, para concorrer a função de Diretor(a) Escolar, serão indeferidas;
2.8 O Deferimento de Inscrição e Registro de candidatura será feita através de divulgação pela CS no dia 01 de dezembro de 2025 até às 17 horas;
2.9 O interessado que tiver sua Inscrição indeferida terá o dia 02 de dezembro para entrar com recurso;
2.10 A CS terá até 03 de dezembro para se manifestar sobre o recurso.
Art. 13. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no mural da unidade escolar, no dia 28/11/2025.
Art. 14. O candidato eleito deverá entregar o Plano de Trabalho para a Comissão de Seleção (CS), para que o mesmo seja homologado.
SEÇÃO III
DOCUMENTAÇÃO
Art. 15. Para realizar a inscrição os candidatos deverão apresentar e entregar os seguintes documentos:
a) Cópia do Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);
b) Cópia do Diploma de Licenciatura Plena;
c) Certidão de regularidade do CPF – Cadastro de Pessoa Física, emitido pelo site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
d) Declaração pessoal de que não sofreu condenação definitiva por crime ou contravenção nem penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar;
e) Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado)
1ª Grau - Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-primeiro-grau?opcaoCertidao=1
2ª Grau – Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo-grau
f) Atestado de sanidade física e mental.
CAPITULO IV
POSSE
Art. 16. A Secretária Municipal de Educação dará posse para coordenador (a) pedagógico eleito no dia 05/01/2026, na sede da SME localizada na Rua três, s/nº, Centro.
Art. 17. O Prefeito Municipal dará posse ao diretor(a) eleito(a) no dia 05/01/2026
Art. 18. O diretor (a) escolar e o coordenador (a) pedagógico eleitos, deverão seguir rigorosamente o disposto nas normas e legislação vigentes durante o exercício de suas funções, sob pena de ser responsabilizado nos termos da Lei.
Art. 19. O diretor (a) escolar e o coordenador (a) pedagógico eleito, deverão organizar sua jornada de trabalho, de forma a atender todos os turnos ofertados pela unidade escolar.
CAPITULO V
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 20. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, portarias, editais, comunicados e nomeação referentes ao processo de seleção para função de direção escolar e coordenação pedagógica.
Art. 21. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações, enquanto não consumada a etapa, sem prejuízo do andamento normal do processo.
Art. 22. No momento de transição de cargo ao Diretor(a) Escolar o profissional da educação que estiver na direção deverá apresentar a avaliação pedagógica de sua gestão e fazer a entrega do balanço do acervo documental e do inventário do material, do equipamento e do patrimônio existentes na Unidade Escolar.
§1º. Em caso de não cumprimento do estabelecido neste artigo por parte do Diretor Escolar em exercício, competirá ao novo diretor para o Biênio 2026/2027 e ao presidente do CDCE, relatar os fatos à SME, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da posse.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela CS e pela SME.
Art. 24. Tornando sem efeito o Edital Nº002, datado no dia 24 de setembro de 2025 e Edital nº 004 datado no dia 26 de setembro de 2025.
Serra Nova Dourada/MT, 25 de novembro de 2025.
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Antônia Pereira Luz.
Registre-se e
Publique-se
ANEXO I
CRONOGRAMA COM DATAS
|
Publicação do Edital |
26/11/2025 |
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Realização das Inscrições |
26 e 27/11/2025 |
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Resultado das Inscrições |
28/11/2025 |
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Deferimento das Inscrições |
01/12/2025 |
|
Apresentação do Plano de Trabalho e escolha entre os pares para vaga de coordenação pedagógica |
01/12/2025 |
|
Período de recurso |
02/12/2025 |
|
Resultado do recurso |
03/12/2025 |
|
Entrega do Plano de Gestão a CS |
05/12/2025 |
|
Apresentação do Plano de Gestão |
08/12/2025 |
|
Realização da Prova Escrita de conhecimento específico em Gestão Escolar para vaga de diretor (a) escolar |
10/12/2025 |
|
Consulta popular para vaga de diretor (a) escolar |
12/12/2025 |
|
Publicação do resultado final. |
15/12/2025 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSORES INTERESSADOS A VAGA DE DIRETOR (A) ESCOLAR ( ) OU COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO ( ).
BIÊNIO 2026/2027
Unidade escolar para a qual se candidata: ____________________________________
Dados pessoais:
Nome: _______________________________________________________________
Título de Eleitor __________________ Zona ______ Seção____________
RG____________________________ expedido em _____/______/______
CPF _____________________ Data de Nascimento ___/______/______
EstadoCivil: __________________________________________________________
Filiação: ______________________________________________________________
Endereço Completo: ____________________________________________________
Telefone (____)________________
Dados profissionais
Graduação/Curso _______________________ Ano Conclusão__________
Instituição ___________________________________________________
Pós-graduação/Curso _____________________ Ano conclusão ________
Instituição ___________________________________________________
Lotação______________________________ Período ________________
Tempo de Serviço na Unidade Escolar: ____________________________
Classe: ____________________ Nível: ____________________________
Tempo de serviço no Magistério Público ___________________________
Serra Nova Dourada – MT, ______ de _____________________ de 2025.
_____________________________________
Assinatura
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
BIÊNIO 2026/2027
Eu, _________________________________________________________________,
Portador(a)do RG nº ________________________ e do CPF nº __________________
Residente e domiciliado à: ________________________________________________
Município de: __________________________________________________________
Lotado na unidade escolar: _______________________________________________
Concursado no cargo de: _________________________________________________
Declaro estar ciente e de acordo com as legislações previstas no Edital nº 001/2025, e firmo o compromisso de, no caso de ser aprovado (a) no processo avaliativo e for nomeado (a), Diretor(a) Escolar desta unidade, assumir a função nesta unidade escolar em regime de Dedicação Exclusiva, não tendo outro vínculo empregatício.
Serra Nova Dourada – MT, ______ de _____________________ de 2025.
______________________________________
Assinatura