PORTARIA Nº 324/2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CONVERSÃO EM PECÚNIA PARCIAL DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERADO o inciso 1º do Artigo 125 da Lei Municipal 892/2015.
RESOLVE:
Artigo1º- Fica convertido em pecúnia 30 dias da LICENÇA PRÊMIO da servidora VIVIANE CRISTINA RICHARTZ DE OLIVEIRA efetiva no cargo de Contadora, lotada Secretaria Municipal de Finanças, referente ao quinquênio 2020/2025 a ser pago no mês de NOVEMBRO/2025.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 24 de novembro de 2025.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal