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Prefeitura Municipal de Carlinda

PORTARIA Nº 324/2025.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CONVERSÃO EM PECÚNIA PARCIAL DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERADO o inciso 1º do Artigo 125 da Lei Municipal 892/2015.

RESOLVE:

Artigo1º- Fica convertido em pecúnia 30 dias da LICENÇA PRÊMIO da servidora VIVIANE CRISTINA RICHARTZ DE OLIVEIRA efetiva no cargo de Contadora, lotada Secretaria Municipal de Finanças, referente ao quinquênio 2020/2025 a ser pago no mês de NOVEMBRO/2025.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 24 de novembro de 2025.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal