PORTARIA Nº 171 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO SENSÍVEL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
A Prefeita Municipal de Glória D’Oeste - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e na Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelecem as diretrizes nacionais para o saneamento básico e instituem o novo marco legal do setor;
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos da criança e do adolescente;
Considerando as orientações do UNICEF, no âmbito do Selo UNICEF – Edição 2025–2028, que preveem a inclusão de adolescentes do NUCA (Núcleo de Cidadania de Adolescentes) na formulação de políticas públicas municipais;
Considerando a necessidade de planejamento participativo e intersetorial na implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico Sensível a Crianças e Adolescentes (PMSB-CAA);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Saneamento Básico Sensível a Crianças e Adolescentes do município de Glória D’Oeste – MT, com a finalidade de coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico (2025–2028), garantindo o enfoque nos direitos da infância e adolescência e a participação social.
Art. 2º - Compete à Comissão Municipal de Saneamento Básico Sensível a Crianças e Adolescentes:
I – Acompanhar a execução das metas e ações previstas no PMSB-CAA;
II – Promover a integração entre as políticas públicas de saneamento, saúde, educação, meio ambiente e assistência social;
III – Propor ajustes e revisões periódicas do plano, conforme necessidades locais;
IV – Monitorar indicadores de acesso à água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos e drenagem urbana;
V – Garantir a participação ativa de crianças, adolescentes e comunidades rurais nas discussões e deliberações;
VI – Articular-se com o CMDCA, Conselho de Saúde e Conselho de Meio Ambiente;
VII – Elaborar relatórios anuais de acompanhamento e encaminhá-los ao Executivo Municipal e ao UNICEF;
VIII – Promover audiências públicas e ações educativas junto às escolas e comunidades.
Art. 3º - Ficam designados, para comporem a Comissão Municipal de Saneamento Básico Sensível a Crianças e Adolescentes, os seguintes membros titulares e suplentes, representando o poder público e a sociedade civil:
I – Representantes Governamentais:
1- Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Rosalina Rodrigues da Silva – CPF: 539.129.491-87
Suplente: Lucimeire de Oliveira Giandotti – CPF: 004.814.211-57
2 - Departamento de Água e Vigilância Sanitária
Titular: Lisiane Vieira Paludetti – CPF: 017.011.071-04
Suplente: Ludimila Tuani Ferreira Lemes - CPF: 025.787.981-17
3- Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Willians Carlino da Costa – CPF: 104.541.748-37
Suplente: Regiane de Assis Pereira – CPF: 037.953.991-81
4- Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Kedman de Carvalho – CPF: 360.624.418-55
Suplente: Etieli Martins Moraes – CPF: 063.402.191-52
5- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
Titular: Luiz Carlos Fonseca de Araújo – CPF: 383.476.601-15
Suplente: Wylniston Marcelo Carnielo Saraiva – CPF: 061.523.591-39
6- Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
Titular: Reginaldo Palermo – CPF: 693.505.661-68
Suplente: Vanderlei Rodrigues da Silva - CPF: 721.037.361-68
7- Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Marcia Helena Martins - CPF:531.347.611-49
Suplente: Leandro de Souza Remédio - CPF: 732.048.971-68
II – Representantes de Órgãos e Conselhos Municipais:
1- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
Titular: Daniele Silva Zeviani Ramos - CPF: 228.884.178-80
Suplente: Debora Ferreira Lemes - CPF: 053.916.771-14
2- Conselho Municipal de Saúde:
Titular: Amanda Rosa Medeiros - CPF: 060.817.021-62
Suplente: Maria de Lourdes Bernardo Dionisio – CPF: 241.734.441-68
III – Representação da Juventude e Educação:
1- Dois adolescentes do NUCA (Núcleo de Cidadania de Adolescentes/UNICEF):
Titular: Maycon Henrique Porto Neves – CPF: 098.855.001-62
Suplente: Alana Andrade Madrid – CPF: 800.265.659-86
2- Representante da direção escolar:
Titular: Cristiane Nunes da Silva - CPF: 651.065.551-91
Suplente: Regiane de Assis Pereira – CPF: 037.953.991-81
3- Professora de Educação Ambiental:
Titular: Creudilene Silva Araujo - CPF: 041.845.851-08
Suplente: Cristiane Nunes da Silva - CPF: 651.065.551-91
IV – Representantes Técnicos e Parceiros:
1- Psicóloga vinculada ao CRAS:
Titular: Debora Ferreira Lemes - CPF: 053.916.771-14
Suplente: Daniele Silva Zeviani Ramos - CPF: 228.884.178-80
2- Assistente social vinculada ao CRAS:
Titular: Suely Cristina dos Anjos - CPF: 000.426.851-25
Suplente: Silvana Perez Martins – CPF: 014.112.261-78
3- Representante da Vigilância Sanitária Municipal:
Titular: Everaldo Nunes da Silva - CPF: 094.820.588-10
Suplente: Ludimila Tuani Ferreira Lemes - CPF: 025.787.981-17
4- Articuladora do Selo UNICEF:
Titular: Debora Ferreira Lemes - CPF: 053.916.771-14
Suplente: Daniele Silva Zeviani Ramos - CPF: 228.884.178-80
V – Representantes das Comunidades Rurais:
1- Comunidade Morro do Gamelão:
Titular: Nolberto Maia de Assunção - CPF: 396.569.501-00
Suplente: Maria Ioni de Assunção – CPF: 514.732.671-53
2- Comunidade Serra Linda:
Titular: João Batista de Souza - CPF: 042.699.191-59
Suplente: Maria Rosa de Souza – CPF: 593.965.391-04
VI – Representantes da Sociedade Civil:
Titular: Maria Serafim Borges Borgato – CPF: 000.426.851-25
Suplente: Maria de Lourdes Bernardo Dionisio – CPF: 241.734.441-68
Art. 4º - A Comissão será presidida por um(a) representante da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como vice-presidente um(a) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 5º - A Secretaria Executiva ficará a cargo do Departamento de Água e Vigilância Sanitária.
Art. 6º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocada.
Art. 7º - A participação na Comissão será considerada serviço de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Glória D’Oeste – MT, 25 de novembro de 2025.
Gheysa Maria Bonfim Borgato
Prefeita Municipal