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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI MUNICIPAL Nº 1.616/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar por anulação parcial de dotações, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2025, sancionado pela Lei Municipal nº 1.520/2024, bem como, incluir na LDO/2025, aprovada pela Lei nº 1.537/2024, o valor de R$ 199.100,00 (cento e noventa e nove mil e cem reais), destinados a manutenção de despesas da Secretaria Municipal de Educação nas seguintes funcionais programáticas:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

04.001.12.361.0010.2.014.3390.30.00.00 (110)

1.500.1010000

49.100,00

04.001.12.361.0010.2.014.3390.39.00.00 (113)

1.500.1010000

150.000,00

TOTAL

199.100,00

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e será deduzida das funcionais programáticas a seguir:

DOTAÇÃO

VALOR

04.001.12.122.0010.1.116.3390.32.00.00 (100)

67.300,00

04.001.12.122.0010.1.123.4490.51.00.00 (101)

1.000,00

04.001.12.365.0010.1.046.4490.51.00.00 (096)

14.800,00

04.003.12.361.0006.2.083.3390.33.00.00 (144)

28.200,00

04.003.12.361.0006.2.083.3390.39.00.00 (145)

23.800,00

04.003.12.361.0006.2.086.3390.39.00.00 (730)

44.000,00

04.003.12.361.0006.2.155.3390.30.00.00 (146)

10.000,00

04.003.12.361.0006.2.155.3390.39.00.00 (147)

10.000,00

TOTAL

199.100,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 25 de novembro de 2025

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal