LEI MUNICIPAL Nº 1.616/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar por anulação parcial de dotações, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2025, sancionado pela Lei Municipal nº 1.520/2024, bem como, incluir na LDO/2025, aprovada pela Lei nº 1.537/2024, o valor de R$ 199.100,00 (cento e noventa e nove mil e cem reais), destinados a manutenção de despesas da Secretaria Municipal de Educação nas seguintes funcionais programáticas:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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DOTAÇÃO |
FONTE |
VALOR |
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04.001.12.361.0010.2.014.3390.30.00.00 (110) |
1.500.1010000 |
49.100,00 |
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04.001.12.361.0010.2.014.3390.39.00.00 (113) |
1.500.1010000 |
150.000,00 |
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TOTAL |
199.100,00 |
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e será deduzida das funcionais programáticas a seguir:
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DOTAÇÃO |
VALOR |
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04.001.12.122.0010.1.116.3390.32.00.00 (100) |
67.300,00 |
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04.001.12.122.0010.1.123.4490.51.00.00 (101) |
1.000,00 |
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04.001.12.365.0010.1.046.4490.51.00.00 (096) |
14.800,00 |
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04.003.12.361.0006.2.083.3390.33.00.00 (144) |
28.200,00 |
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04.003.12.361.0006.2.083.3390.39.00.00 (145) |
23.800,00 |
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04.003.12.361.0006.2.086.3390.39.00.00 (730) |
44.000,00 |
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04.003.12.361.0006.2.155.3390.30.00.00 (146) |
10.000,00 |
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04.003.12.361.0006.2.155.3390.39.00.00 (147) |
10.000,00 |
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TOTAL |
199.100,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 25 de novembro de 2025
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal