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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI MUNICIPAL Nº 1.617/2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.617/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar por anulação parcial de dotações, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2025, sancionado pela Lei Municipal nº 1.520/2024, bem como, incluir na LDO/2025, aprovada pela Lei nº 1.537/2024, o valor de R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais), destinados ao pagamento de despesas salariais e encargos de obrigações patronais com o FUNDEB, nas seguintes funcionais programáticas:

FUNDEB 30%

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

04.004.12.361.0011.2.016.3190.11.00.00 (154)

1.540.1070000

80.000,00

TOTAL

80.000,00

FUNDEB 70%

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

04.005.12.361.0011.2.012.3190.04.00.00 (171)

1.540.1070000

150.000,00

04.005.12.361.0011.2.013.3191.13.00.00 (175)

1.540.1070000

120.000,00

04.005.12.365.0011.2.013.3191.13.00.00 (181)

1.540.1070000

39.000,00

04.005.12.365.0011.2.113.3190.04.00.00 (182)

1.540.1070000

50.000,00

04.005.12.365.0011.2.113.3190.11.00.00 (183)

1.540.1070000

50.000,00

04.005.12.365.0011.2.113.3191.13000.00 (186)

1.540.1070000

10.000,00

TOTAL

419.000,00

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e será deduzida das funcionais programáticas a seguir:

04.004.12.361.0011.1.100.4490.52.00.00 (148)

19.000,00

04.004.12.361.0011.1.134.3390.30.00.00 (150)

24.000,00

04.004.12.361.0011.1.134.3390.39.00.00 (151)

49.000,00

04.004.12.361.0011.1.134.4490.52.00.00 (152)

199.000,00

04.004.12.361.0011.2.016.3190.04.00.00 (153)

9.000,00

04.004.12.361.0011.2.016.3190.94.00.00 (156)

9.000,00

04.004.12.361.0011.2.016.3390.30.00.00 (158)

4.000,00

04.004.12.361.0011.2.016.3390.39.00.00 (159)

9.000,00

04.004.12.361.0011.2.016.4490.51.00.00 (161)

9.000,00

04.004.12.361.0011.2.016.4490.52.00.00 (162)

9.000,00

04.004.12.365.0011.2.017.3190.04.00.00 (163)

9.000,00

04.004.12.365.0011.2.017.3190.11.00.00 (164)

9.000,00

04.004.12.365.0011.2.017.3190.13.00.00 (165)

4.000,00

04.004.12.365.0011.2.017.3191.13.00.00 (166)

14.000,00

04.004.12.365.0011.2.017.3390.30.00.00 (167)

4.000,00

04.004.12.365.0011.2.017.3390.39.00.00 (168)

4.000,00

04.004.12.365.0011.2.017.4490.51.00.00 (169)

9.000,00

04.004.12.365.0011.2.017.4490.52.00.00 (170)

9.000,00

04.004.12.361.0011.1.133.3390.39.00.00 (149)

50.000,00

04.004.12.361.0011.2.012.3190.04.00.00 (174)

30.000,00

04.004.12.365.0011.2.013.3190.04.00.00 (180)

17.000,00

TOTAL

499.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 25 de novembro de 2025

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal