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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI MUNICIPAL Nº 1.618/2025.

 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 001/2025 com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós – CISRAT, para custeio de consultas, exames e cirurgias eletivas no âmbito do Programa ‘Fila Zero’, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 001/2025 com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós – CISRAT, visando ao custeio de consultas especializadas, exames de média e alta complexidade e cirurgias eletivas, no âmbito do Programa “Fila Zero”, em benefício da população do Município de Apiacás/MT.

Art. 2º Para a execução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, repasse financeiro em parcela única no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado ao custeio das ações e serviços pactuados com o CISRAT.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios do Município, consignados na seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Saúde

06.03.10.302.0063.2.075.3370.71.00.00.00 R$: 120.000,00

Meta Financeira: R$: 120.000,00

Meta Física: Contribuição ao Consorcio Intermunicipal de Saúde

Fonte de Recurso: 1.600.0000– Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás/MT, 25 de novembro de 2025.

Julio Cesar dos Santos Prefeito Municipal