DECRETO N.º 57/2025 De: 25.11.2025
“Dispõe sobre a criação do Parque Natural Municipal Ivo Salapata, Unidade de Conservação de Proteção Integral, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que é competência constitucional da União, dos Estados e dos Municípios manter o meio ambiente ecologicamente preservado, promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação, e proteger a fauna e flora;
CONSIDERANDO as normas aplicáveis e previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), criado pela Lei Federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002, e suas alterações, e demais legislação Estadual e Municipal pertinente;
CONSIDERANDO a necessidade do Município de reconhecer áreas passíveis de criação de unidades de conservação na categoria de unidades de proteção integral, possibilitando a sua gestão, captação e aplicação de recursos de compensação ambiental de empreendimentos a serem instalados no Município e região;
CONSIDERANDO o disposto no art. 199, inciso I e V, da Lei Orgânica do Município de Comodoro, que impõe ao Poder Público o dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, promovendo o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, e proteger a flora e a fauna;
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Diretor Participativo (Lei Municipal n.º 1.557/2014), em especial o art. 140, que estabelece como objetivo da Política Municipal de Meio Ambiente a garantia do direito a um meio ambiente ecologicamente saudável, e o art. 142, inciso XX e XXIV, que prevê como ações estratégicas a Recuperação do Córrego Cascalheira e o Replantio das Matas Nativas Ciliares dos Rios, Riachos e Nascentes;
DECRETA
Art. 1º. Fica criado no município de Comodoro o “Parque Natural Municipal Ivo Salapata”, unidade de conservação da categoria de proteção integral, com área total de 55,4791 ha (cinquenta e cinco, quatro mil setecentos e noventa e um hectares), objeto da matrícula n.º 10.074 do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro/MT, de propriedade do Município de Comodoro, com os limites e confrontações descritos na matrícula anexa.
§1º. O “Parque Natural Municipal Ivo Salapata” tem por objetivo:
I. conservar, proteger, ampliar e recuperar a fauna e flora do ecossistema natural local;
II. valorizar a paisagem local e assegurar condições de bem-estar público;
III. desenvolver atividades socioambientais e técnico-científicas a fim de aprofundar o conhecimento e a conscientização ambiental junto à população;
IV. a preservação dos remanescentes de mata nativa, bem como a proteção das faixas de preservação permanente e a recuperação das matas ciliares.
§2º. O Parque Natural Municipal é de posse e domínio públicos, sendo que as atividades de visitação pública, pesquisa e educação ambiental estão sujeitas às normas estabelecidas no Plano de Manejo, sendo vedado o uso direto de recursos naturais.
Art. 2º. Fica estabelecido o prazo de até um ano para a elaboração do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, o qual estabelecerá seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.
Art. 3º. A implantação e a gestão do “Parque Natural Municipal Ivo Salapata” serão exercidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMDER, que poderá, para tanto, efetivar, nos termos da legislação vigente, convênios com entidades públicas e privadas e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal