PORTARIA Nº 031/2025
"Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 027/2025 que concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez à servidora Sra. Joana Dark Honorio Gaspar Thomaz”.
A Diretora Executiva do Previlândia, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, §1º, inciso “I”, da Constituição Federal de 1988, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 186, incisos “II”, da Lei Municipal n.º 004/2005, de 05 de julho de 2005, Art. 12, inciso “I”, alínea “a”, da Lei Municipal n.º 805/2012, de 17 de Setembro de 2012.
Resolve,
Art. 1º Revogar a Portaria Prev nº 027/2025, que concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez à servidora Sra. Joana Dark Honorio Gaspar Thomaz, portadora do RG. n.º 1955440-0 – SESP/MT, inscrita no CPF/MF n.º 017.860.191-83, efetiva no cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matricula n.º 2576, com base na “Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade”. Justifica-se o ato para conceder o direito de ampla defesa à servidora devido ao fato de a mesma se recusar a assinar o processo de aposentadoria por invalidez.
Art. 2º Em razão da revogação da Portaria nº 027/2025, a servidora volta ao “status” anterior, com ônus ao município de Marcelândia-MT.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando neste ato disposições contrárias, com efeitos retroativos a 12 de novembro de 2025.
Registre, publique e cumpra-se.
Marcelândia/MT, 19 de novembro de 2025.
Geisi Glaucia da Silveira Tirapelle
Diretora Executiva do PREVILANDIA
HOMOLOGO
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal