RESOLUÇÃO Nº 011 de 16 de outubro de 2025.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de recursos de acordo com o artigo 43 da lei 4.320/64, e dá outras providências”.
O Senhor Silmar de Souza Goncalves Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social do Vale do Rio Cuiabá, conjuntamente com o Sr. Antenor de Figueiredo Neto Diretor Executivo, no uso de suas atribuições legais e autorizado, em resolução Resolve:
Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentaria no valor de R$ R$ 127.522,14 (Cento vinte sete mil, quinhentos e vinte dois reais e quatorze centavos), destinado a atender despesas com o termo de reconhecimento de dívida junto a SINFRA - Secretária de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso.
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Proj/Ativ. |
Descrição |
Rec. |
Elemento de despesa |
Valor |
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2.004 |
Manutenção De Rodovias Não Pavimentadas. |
1.880 |
3.3.90.00.00 |
R$ 127.522,14 |
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TOTAL |
R$ 127.522,14 |
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Artigo 2º - Para dar cobertura aos créditos adicionais serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias conforme abaixo:
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Proj/Ativ. |
Descrição |
Rec. |
Elemento de despesa |
Valor |
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1.006 |
Cadeias Produtivas |
1.880 |
3.3.90.00.00 |
R$ 90.000,00 |
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1.020 |
Aquisição de Calcário Dolomítico |
1.880 |
3.3.90.00.00 |
R$ 37.522,14 |
Artigo 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 16 de outubro de 2025.
Silmar de Souza Gonçalves
Presidente - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
Antenor de Figueiredo Neto
Diretor Executivo - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá