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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC

RESOLUÇÃO Nº 011 de 16 de outubro de 2025.

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de recursos de acordo com o artigo 43 da lei 4.320/64, e dá outras providências”.

O Senhor Silmar de Souza Goncalves Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social do Vale do Rio Cuiabá, conjuntamente com o Sr. Antenor de Figueiredo Neto Diretor Executivo, no uso de suas atribuições legais e autorizado, em resolução Resolve:

Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentaria no valor de R$ R$ 127.522,14 (Cento vinte sete mil, quinhentos e vinte dois reais e quatorze centavos), destinado a atender despesas com o termo de reconhecimento de dívida junto a SINFRA - Secretária de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso.

Proj/Ativ.

Descrição

Rec.

Elemento de despesa

Valor

2.004

Manutenção De Rodovias Não Pavimentadas.

1.880

3.3.90.00.00

R$ 127.522,14

TOTAL

R$ 127.522,14

Artigo 2º - Para dar cobertura aos créditos adicionais serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias conforme abaixo:

Proj/Ativ.

Descrição

Rec.

Elemento de despesa

Valor

1.006

Cadeias Produtivas

1.880

3.3.90.00.00

R$ 90.000,00

1.020

Aquisição de Calcário Dolomítico

1.880

3.3.90.00.00

R$ 37.522,14

Artigo 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 16 de outubro de 2025.

Silmar de Souza Gonçalves

Presidente - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá

Antenor de Figueiredo Neto

Diretor Executivo - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá